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Início Política

Privatizações

TJDFT julga inconstitucional lei de aproveitamento de trabalhadores da CEB

Sindicato diz que segue na luta para que governo do DF realoque ex-funcionários

08.mar.2023 às 13h09
Brasília (DF)
Valmir Araújo

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - ASC/TJDFT

A Lei 7.172/2022 que previa o aproveitamento dos empregados concursados da Companhia Energética de Brasília (CEB) em outros órgāos do governo do DF foi considerada inconstitucional pelo Conselho Especial do Tribunal de Justiça do DF (TJDFT) nesta terça-feira (7). Essa lei é de autoria da Câmara Legislativa do DF e a Ação Direta de Constitucionalidade (ADI) foi proposta pelo governo com o argumento de que o legislativo invadiu a competência ao criar novos cargos do Executivo. O Ministério Publico se manifestou pela inconstitucionalidade e por maioria o Conselho do TJDFT declarou a lei inconstitucional.  

Com a decisão os trabalhadores que passaram em concurso público para a CEB seguem com futuro incerto. Esses funcionários foram reempregados pela Neoenergia (empresa privada que assumiu o serviço de distribuiçāo de energia após a privatização), mas cerca de 50 profissionais já foram demitidos no ano passado. O Sindicato dos Urbanitários no DF (STIU-DF) prevê demissões em massa para este ano.

“Infelizmente o resultado foi negativo pra nós, mas a inconstitucionalidade foi em razão de um vício formal, o que significa dizer que a nossa luta vai continuar para que o GDF encaminhe uma lei prevendo o realocamento dos servidores da CEB”, afirmou o diretor do STIU-DF, Joāo Carlos Dias, após o julgamento.

O dirigente sindical contou ainda que se reuniu com a governadora em exercício Celina Leão para discutir a demanda. O STIU defende que os trabalhadores possam ser reintegrados na CEB Holding ou na CEB Ipês, que seguem sob controle estatal.

Em nota a assessoria de imprensa da Neoenergia afirmou que nāo há nenhuma novidade sobre futuras demissões para serem compartilhadas, mas ressaltou que “movimentações no quadro funcional fazem parte do ambiente empresarial”.

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Editado por: Flavia Quirino
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