LUTA POR MORADIA

STF suspende liminar que ordenava o despejo de dezenas de famílias em Santa Rita (PB)

Conselho Estadual de Direitos Humanos da Paraíba entrou com recurso no STF e conseguiu suspender a ação

Brasil de Fato | João Pessoa (PB) |

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Comunidade Marilene Dantas, no Bairro do Tibiri II, fazendo atividade com o tema da Educação Ambiental - Foto Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu uma liminar que ordenava o despejo de dezenas de famílias da comunidade Marilene Dantas, no bairro de Tibiri 2, em Santa Rita, na Paraíba.

A ameaça de despejo partiu do governo do Estado da Paraíba, que reivindica a posse de mais de cem lotes. O Conselho Estadual de Direitos Humanos da Paraíba entrou com recurso no STF e conseguiu suspender a liminar concedida pela 2ª Vara Mista da Comarca de Santa Rita-PB. A decisão ordenava o despejo de dezenas de famílias em estado de vulnerabilidade e hipervulnerabilidade.

O litígio judicial envolve a Comunidade Marilene Dantas, no Bairro do Tibiri II, Santa Rita-PB, sociedade organizada no Movimento das Trabalhadoras e dos Trabalhadores Por Direitos (MTD) em parceria com o Centro de Defesa dos Direitos Humanos Dom Oscar Romero (CEDHOR), que lutam para garantir um dos direitos humanos básicos: o direito à moradia.

"Tivemos uma decisão por parte da juíza da 2ª Vara de Santa Rita em conflito com Código do Processo Civil, com a Constituição Federal, com as normas internacionais de Direitos Humanos e a própria decisão do Supremo Tribunal Federal que reconhece, em caso de despejo coletivo, deve haver uma mediação do poder público, que deve garantir direito à moradia para com as pessoas que lutam pelo direito básico fundamental à moradia", destaca ele.

Dona Neném, uma das moradoras, diz sentir-se muito bem na comunidade, porém faz alguns apelos. "Já faz uns 10 anos que eu tô por aqui, eu me sinto muito bem aqui, mas na comunidade nós precisamos de muita coisa, calçamento, posto de saúde e creche para as crianças", afirma ela.

A Comunidade Marilene Dantas sofre ação judicial desde 2017. Com a chegada das famílias, que ocupam o espaço há cerca de dez anos, a área começou a ser construída com casas de alvenaria e, graças a elas, valorizada, contando com praça, iluminação e comércio.

Sem participação da Defensoria Pública ou do Ministério Público, como ordena a lei, a audiência de mediação, junto a diversos órgãos e partes envolvidas para que se buscasse um acordo para depois do despejo, foi adiada. Este gesto viola a lei e a decisão do STF na ADPF 828.

"A princípio, a juíza adiou a mediação para só depois que as pessoas saíssem daquele local tivessem a sua residência, o que não tem qualquer fundamento jurídico. Então, foi uma grande vitória dos movimentos populares, das entidades e das pessoas que defendem os direitos fundamentais aqui na Paraíba", concluiu Suellyton

Com a suspensão do despejo, as famílias aguardam o pronunciamento do Juízo da 2ª Vara da Comarca de Santa Rita-PB e a busca da melhor resolução para essas famílias que lutam por dignidade, respeito e justiça social.
 

Fonte: BdF Paraíba

Edição: Polyanna Gomes