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Ponto de vista

Suposto tráfico e exposição de mulheres brasileiras em São Paulo

Mulheres participaram sem saber de curso vendido nos EUA para 'treinar homens'; veja algumas das consequências legais

17.mar.2023 às 13h44
São Paulo (SP)
Lorena Machado

Investigações vão mostrar se o caso foi de tráfico de pessoas para fins de exploração sexual - Alecska

Nesta semana ganhou as páginas dos noticiários de todo o país um suposto programa de treinamento de homens heterossexuais, em princípio estadunidenses que, de acordo com um dos seus responsáveis @mikepickupalpha, em foto postada há uma semana, informa que o suposto programa proporcionou “muitas primeiras vezes. Primeira vez em um encontro. Primeira vez em uma festa. Primeira vez postando no Instagram. Primeira vez ultrapassando as barreiras da linguagem […]”, e definindo a etapa brasileira do programa como um sucesso internacional.

Em sua rede social, que é aberta ao público, também é possível ver vídeos postados em que mulheres brasileiras participam desses eventos, nos quais elas podem ser facilmente identificadas. No entanto, algumas dessas mulheres registraram boletim de ocorrência, informando que não sabiam que se tratava de uma espécie de programa de treinamento para homens, e que jamais teriam concordado em ter suas imagens atreladas a isso.

Afirmam ainda que conheceram os participantes em redes sociais e foram convidadas para sair. Depois, foi feito o convite para uma festa, em que os amigos deles também estariam, algo, até então, muito natural.

Posteriormente, no entanto, tomaram conhecimento de que suas imagens estavam sendo divulgadas em grupos e em redes públicas como prova do sucesso do programa internacional. Para melhor compreender o “produto”, tentou-se acessar a página do programa, no endereço   www.millionairesocialcircle.com/landing-page, mas ela estava fora do ar, aparecendo somente uma tela preta no momento do acesso.

Em sua bio no Instagram já mencionado, o responsável, de codinome Mike PickuoAlpha se autodenomina coach de relacionamento (datecoach), e posta vídeos ensinando homens a se relacionarem com mulheres. Em matérias já divulgadas, informou-se que os responsáveis seriam dois coachs estadunidenses, e que os mesmos, gestores do programa, cobraram entre US$ 12 mil (cerca de R$ 63 mil) a US$ 50 mil (mais de R$ 263 mil) para o treinamento, que aconteceria não apenas no Brasil, mas também nas Filipinas e Costa Rica, entre outros países.

Em relatos, as mulheres que participaram mostram-se assustadas, enganadas e constrangidas. Afirmam e reafirmam que não foram informadas de que, em verdade, participariam de um programa de treinamento para homens, com transporte e bebidas para as mulheres, pagos para sustentar uma possível simulação de relacionamento, de um curso que se diz ser para “círculo de milionários”.  

O caso ocorrido em uma mansão em São Paulo, se confirmado pelas autoridades brasileiras, é uma clara afronta à leis e acordos de proteção às mulheres. Mas não somente. Diante do que se tem divulgado até então, e deve ser ainda alvo de investigação com direito a ampla defesa e contraditório, será possível verificar se de fato trata-se, o caso, de tráfico de pessoas para fins de exploração sexual, na forma de recrutamento e fraude, nos termos do art. 149-A, inc. V, do Código Penal.

Além da possível tipificação dos fatos anunciados, também é indispensável afirmar que há, no caso, violação aos tratados internacionais de proteção aos direitos humanos das mulheres aos quais o Brasil é signatário, como a Convenção para a eliminação de todas as formas de violência contra a Mulher, no âmbito da Organização das Nações Unidas, e a Convenção de Belém do Pará, de Âmbito regional, da Organização dos Estados Americanos, para além do Pacto de Direitos Civis e Políticos, da Convenção Americana de Direitos Humanos, dentre outros.

A história tem mostrado que o Brasil, apesar dos avanços e da obrigação de “agir com zelo para prevenir, investigar e punir a violência contra a mulher”, não tem feito o que se comprometeu, motivo pelo qual, inclusive, foi condenado pela própria Corte Interamericana pelo descumprimento da Convenção de Belém do Pará no caso Márcia Barbosa de Souza vs Brasil, pelo julgamento do seu homicídio, tendo a Corte dito que os estereótipo de gênero, inseridos no sistema de justiça brasileiro, teriam interferido negativamente em seu processamento.

Recentemente, se tornou obrigatório o protocolo para julgamento com perspectiva de gênero do Conselho Nacional de Justiça e se espera que o presente caso seja analisado sob as perspectivas humanitárias, com os devidos direitos e garantias, e sem descuidar-se dos estereótipos de gênero, de raça e classe que possam interferir no devido processo legal. Reitera-se que o dever de prevenir lesão aos direitos humanos das mulheres é, além de tudo, uma obrigação internacional do Estado brasileiro.

* Lorena Machado é advogada e pesquisadora

**Este é um artigo de opinião. A visão da autora não necessariamente expressa a linha editorial do jornal Brasil de Fato.

 

Editado por: Rodrigo Durao Coelho
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