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entrevista

Jurista celebra “inédito” recurso da Defensoria na Justiça Militar em caso de estupro por PMs

Justiça Militar reverteu decisão de absolvição e condenou dois PMs por estupro em viatura no litoral de São Paulo

26.mar.2023 às 14h23
São Paulo (SP)
Igor Carvalho
Responsável por investigar irregularidades, Corregedoria confirmou viatura e PMs que rondaram área em que Carlos Eduardo sumiu

Responsável por investigar irregularidades, Corregedoria confirmou viatura e PMs que rondaram área em que Carlos Eduardo sumiu - Foto: Divulgação/SSP

No dia 20 de março deste ano, o Tribunal de Justiça Militar (TJM), atendendo um recurso da Defensoria Pública de São Paulo, decidiu condenar dois policiais militares pelo estupro de uma mulher, dentro de uma viatura, em São Vicente, no litoral paulista. O crime ocorreu em junho de 2019.

Antes do recurso, um dos PMs havia sido absolvido e o outro condenado a sete meses de prisão. O Ministério Público do Estado de São Paulo não recorreu da decisão, apesar das provas robustas e do depoimento da vítima.

Então, a Defensoria Pública entrou com recurso pedindo a revisão da sentença. Agora reformada, a decisão da Justiça Militar foi pela condenação de ambos a 16 e 7 anos de prisão.

Em entre vista ao Brasil de Fato, Paula Ravanelli Losada, procuradora do município de Cubatão e fundadora da Associação de Juristas pela Democracia (ABJD), classificou o recurso da Defensoria Pública como uma medida “inédita” e celebrou a decisão. “Fez-se justiça.”

Confira a entrevista na íntegra:

Brasil de Fato: A senhora entende que houve omissão do Ministério Público, quando não recorreu da primeira decisão do Tribunal de Justiça Militar?

Paula Ravanelli Losada: Com certeza, o juiz e o promotor erraram. O juiz ao absolver os policiais e o promotor de justiça (Ministério Público) ao se conformar com essa decisão absurda. Cabe ao Ministério Público mover a ação penal, por isso mais que uma omissão, ao deixar de recorrer da sentença absolutória, eu entendo que houve negligência do Ministério Público no exercício da sua função constitucional que é a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

O quão rara é essa intervenção da Defensoria na Justiça Militar?  

É inédita! Em geral, a Defensoria Pública atua na defesa dos réus e não das vítimas. Esse é justamente o papel do Ministério Público na ação penal. Porém, diante da ausência do Ministério Público, a Defensoria Publica teve que agir na defesa da ordem jurídica e de toda a sociedade.

O que a senhora achou da primeira decisão?

Considero ela absurda, um escárnio.

E a decisão reformada?

A decisão do Tribunal de Justiça Militar que reverteu a absolvição e condenou os policiais só merece aplausos, pois fez-se justiça! Essa decisão abre um precedente importantíssimo, ao reconhecer a possibilidade de atuação da Defensoria Pública na defesa dos direitos e garantias individuais violadas pelo próprio Estado. Muito importante essa reparação, não apenas para a vítima, mas para todas as mulheres.

Editado por: Vivian Virissimo
Tags: defensoriaministério público
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