EM VIGOR

Nova forma de repasse às empresas de ônibus de BH pode melhorar o transporte, estima vereador

Ao invés da remuneração por passageiros, subsídio da prefeitura será por quilometragem rodada

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Anteriormente, repasse da prefeitura era calculado pelo número de passageiros transportados ao longo do mês | Crédito: Foto: PBH

Diminuir a superlotação dentro dos veículos do transporte público em Belo Horizonte é o principal resultado esperado da Lei 11.458, de 2023, que entrou em vigor neste mês. A legislação, originária do PL 442/2022 de autoria, entre outros, do parlamentar Pedro Patrus (PT), altera a fórmula do cálculo para o pagamento do subsídio às concessionárias de ônibus da cidade.

Anteriormente, a remuneração pelo serviço prestado pelas empresas era calculada levando em conta o número de passageiros transportados ao longo do mês. Agora, esse cálculo será por quilometragem. Por isso, a estimativa é que haja um aumento nas viagens ofertadas aos usuários, o que pode diminuir a espera pelo ônibus e a superlotação do serviço.

O vereador explica que a proposição surge como uma medida paliativa. “Essa é uma tentativa de criar condições para que a Prefeitura de Belo Horizonte consiga promover melhorias relevantes para o transporte", afirma Pedro Patrus.

Motoristas temem sobrecarga

Paulo César da Silva, presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário de Belo Horizonte (STTR-BH), celebra a medida, mas teme uma sobrecarga de trabalho.

Na avaliação do dirigente, as empresas não devem empregar recursos para a contratação de mais pessoas para dar conta do aumento das viagens.

“O meu receio é que as empresas não coloquem mais profissionais e queiram que os trabalhadores façam viagens a mais. É preciso ficarmos atentos ao que irá acontecer com os profissionais”, pontua.

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Editado por: Larissa Costa

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