Regras da Internet

STF: Inquérito das fake news pode responsabilizar plataformas de redes sociais

Suprema Corte pode derrubar artigo do Marco Legal da Internet que ameniza responsabilidade das empresas

Brasil de Fato | Brasília (DF) |

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A disseminação de conteúdos falsos, revisionistas e que estimulam crimes também preocupa outros países democráticos - Pillar Pedreira/ Agência Senado

Instaurado há 4 anos, o inquérito das fake news pode estar perto do fim. O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá julgar no segundo semestre se as plataformas podem ser responsabilizadas pelos conteúdos que publicam nas redes sociais, além de tratar de possíveis punições a pessoas envolvidas ao longo do processo.

Nascido da apuração de ameaças a ministros do Superior Tribunal Federal, a investigação cresceu para conter abusos da liberdade de expressão e ameaças à democracia nas redes sociais. A judicialização iniciada pelo então presidente da Casa, Dias Toffoli, em 2019, consolidou-se como principal trincheira contra a máquina de propaganda da extrema direita brasileira.

Desde seu início, o tema tem dividido a opinião pública, principalmente após as prisões ordenadas de pessoas envolvidas na disseminação de notícias falsas e discursos de ódio na internet. Também ganhou relevância durante o atribulado processo eleitoral de 2022 e dos atos golpistas no início deste ano, de acordo com Marcello Junqueira Franco, especialista em Direito Digital.

“Acho que esse tema reacendeu muito em função dos atos do começo do ano, de 8 de janeiro. Estava um pouco adormecido, foi retomado, enfim, é uma discussão muito sensível, porque existem argumentos favoráveis para ambos os lados. Você tem a discussão sobre liberdade de expressão versus a limitação de questões de discurso de ódio e da desinformação”, diz Franco.

Alexandre de Moraes é o relator do inquérito de número 4.781, que conta com amplo apoio dos magistrados do STF e corre em sigilo - um dos motivos das críticas vindas do bolsonarismo e de parte dos juristas. Os críticos também alegam terem ocorrido abusos, como a restrição de perfis de influenciadores bolsonaristas, a exemplo de Allan dos Santos, foragido nos Estados Unidos, Sara Winter e o youtuber Bismark Fugazza, preso no Paraguai no último dia 17. 

Políticos próximos a Bolsonaro, acusados de propagar desinformação e estimular violência e golpismo, também tiveram suas contas restringidas ou bloqueadas, como foram os casos das deputadas federais Carla Zambelli e Bia Kicis, ambas do Partido Liberal. A atitude mais drástica foi tomada contra o também deputado Daniel Silveira (PTB-RJ), que teve a primeira ordem de prisão decretada em fevereiro de 2021 após pedir a volta do AI-5, o rígido Ato Institucional no 5, imposto pela ditadura militar. 

Segundo a cientista política Rosemary Segurado, professora da PUC-SP, eles foram algumas peças importantes na construção de narrativas que ajudaram a inflamar o debate público. “Essas figuras fazem isso para ter o famoso efeito lacração na internet, justamente atrás de ganhar mais likes e reproduzindo isso de maneira absolutamente irresponsável, naturalizando essa prática criminosa. Essas pessoas têm que pagar multas altíssimas, ficar fora das redes, porque elas são nocivas, elas se tornam exemplo, referência para outras pessoas”, opina.

STF ouve vozes divergentes durante audiência pública

Na reta final do inquérito, o STF ouviu diversos pontos de vista em audiência pública entre 27 e 28 de março: estudiosos do assunto, entidades civis e representantes das chamadas Big Techs, grandes empresas de tecnologia.

O tema principal foi o artigo 19 do Marco Civil da Internet, de 2014, que responsabiliza as plataformas apenas quando elas não cumprem ordem judicial para a retirada de conteúdo. O que seria muito pouco para a realidade atual. 

Alguns dos expositores destacaram a concentração de poder das plataformas e o impulsionamento de conteúdos por algoritmos. Como são empresas que devem gerar lucro para seus acionistas, muitas vezes a ética fica em segundo lugar.

“Apesar desse papel fundamental para o discurso público, muitas dessas empresas são de capital aberto, o que obriga seus gestores ao imperativo de maximização dos benefícios dos acionistas. Obviamente, as aspirações de assegurar o pleno gozo de direitos humanos e de fortalecimento da democracia podem resultar em conflito com esse objetivo”, afirmou o advogado Nicolo Zingales, coordenador do Núcleo de e-Commerce da FGV-Rio, na presença dos ministros Dias Toffoli e Luiz Fux. 

Em entrevista exclusiva ao Brasil de Fato, Zingales também lembrou que as consultas públicas para a elaboração do Marco Civil da Internet, aprovado em 2014, foram feitas entre 2009 e 2010. Portanto, estariam defasadas diante da lógica imposta pelos algoritmos, que seriam acompanhadas de diversos riscos não previstos. “Eu acredito que o Supremo tenha que determinar um tipo de situação na qual essa diligência seja devida, então as plataformas deveriam ser responsabilizadas para além das determinações do Marco Civil da Internet”, defende.

Patrícia Peck Pinheiro, representante do Instituto iStart e professora da ESPM, questionou também a demora de até 29 dias, em alguns casos, para que as plataformas acolhessem determinações da Justiça. “Temos hoje um modelo que a gente pode concluir que monetiza em cima do tempo e do dano (das vítimas) e quanto pior melhor, gera mais viralização, mais as pessoas querem ver, mais as pessoas querem saber”, alerta antes de concluir com o seguinte exemplo:

“Dizer que a Sophia Loren morreu viraliza e monetiza. Assim como um perfil falso, deveria ser removido imediatamente. Um perfil que diz que a pessoa viva está morta também, pois aqui não é uma análise da liberdade de expressão, é questão de coibir monetizar em cima do dano causado à vítima. Logo, temos uma equação que o grau de responsabilização está diretamente relacionado ao papel do autor, à monetização e ao resultado final”.

Rosemary Segurado, por sua vez, também sublinha a estratégia fomentada pela extrema-direita desde as eleições de 2018, com certa conivência das plataformas. “Há vários estudos que mostram que o ódio é mais mobilizador, assim como a raiva, o medo, que são sentimentos que deixam mais pilhados. Nesse ambiente em redes, essas são as formas de engajamento. É por isso que eles têm um domínio das redes. É impressionante a capacidade de se mobilizar, de criar as coisas pelo ódio, monetizar em cima disso, criar e destruir reputações”, aponta.

Polêmica jurídica tem contornos políticos

Alguns dos críticos à mudanças no Marco Civil cobram melhorias, mas reconhecem que há limites técnicos à moderação. Se o processo for feito de forma atropelada, pode cercear liberdades e causar prejuízos financeiros. É o que alegou o advogado Fábio Streibel, do Instituto Tecnologia e Sociedade (ITS-Rio), no segundo dia da audiência pública.

“O Marco Civil da Internet acerta ao atribuir responsabilidades diferentes para eficiências técnicas diferentes. Para os casos em que as técnicas de moderação são eficazes, o Marco Civil responsabiliza o intermediário pela falha em moderar. Já para o caso em que a moderação é ineficaz, o artigo 19 responsabiliza o autor do conteúdo. E por que faz isso? Há artigos e mais artigos que demonstram que a moderação excessiva ofende direitos fundamentais e apaga vozes da democracia”, argumenta.

No mesmo sentido, Marcello Junqueira Franco afirma que já existem medidas de pesos e contrapesos para caçar e punir quem ultrapasse os limites da liberdade de expressão, gerando qualquer prejuízo a terceiros. Segundo ele, o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) é mais favorável a impor restrições e fazer algum tipo de controle de informação na internet, o que obrigaria as plataformas a se adequarem, “podendo frear o próprio modelo de negócio”. 

“Os perigos são de haver uma espécie de censura prévia, de voltarmos a um processo que possa dar poderes quase autoritários a determinados entes ou autoridades. Isso geraria impactos à liberdade de expressão. Eu temo que existam alguns vieses ideológicos nesse processo”, comenta.

Sobre o ponto de vista jurídico, políticos de oposição têm reforçado que o inquérito viola o Código de Processo Penal brasileiro, por ter sido iniciado por um ofício de Toffoli e não por um pedido do Ministério Público ou da Polícia Federal. Também manifestam dúvidas quanto à parcialidade e independência dos ministros, que conduzem as investigações e também são responsáveis por julgá-las.

Projeto na Câmara prevê criação de órgão regulatório

Aprovado em junho de 2020 pelo Senado, o Projeto de Lei 2630, apelidado de PL das Fake News, aguarda desde então a análise da Câmara dos Deputados. Sob relatoria de Orlando Silva (PCdoB-SP), o texto diz que é preciso incluir na nova legislação da internet um órgão regulatório, além de um novo modelo de autorregulação que será exigido das plataformas. 

Esse é um ponto considerado crítico pelo atual governo, pelo risco de ser classificado como órgão censor, mas Silva o vê como fundamental para fiscalizar o cumprimento das regras. A ideia seria importar o modelo alemão de "autorregulação regulada", tendo o envolvimento de entes variados da sociedade civil e agências de checagem para garantir a sua independência.

A solução foi defendida durante a audiência pública pelo professor João Quinelato, do Instituto Brasileiro de Direito Civil. “O contexto global vem apontando para a necessidade de uma autorregulação regulada ou regulação procedimental da responsabilidade civil de provedores. Parte-se da criação de obrigações positivas para as redes sociais, aprimorando o que já foi aqui debatido, de transparência e cautela”, disse. 

Franco, por outro lado, faz ressalvas à efetividade da medida e lamenta a judicialização de um tema que deveria ser debatido pelos representantes da sociedade. “No plano das ideias seria o melhor dos mundos reunir todos os agentes da sociedade que atuam nesse meio e tentar chegar a consensos. Isso envolvendo empresas, usuários, poder público, Judiciário, Legislativo e Executivo. Mas a composição é difícil e talvez fosse necessário um debate mais amplo no Parlamento”, pondera.

“Acho que de fato há a necessidade de mais debates. O Congresso Nacional vai revisitar esse tema, ao mesmo tempo que tem um julgamento da repercussão geral, que pode sair antes. Vai muito além do artigo 19 (do Marco Civil da Internet). A gente está discutindo um regime jurídico e de responsabilidade, mas na verdade tem todo um dever de cautela por parte dos provedores que deve ser cumprido e eles precisam se comprometer de maneira mais efetiva”, salienta Aislan Basílio, da Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abratel).

No dia 26 de março, o governo federal anunciou a criação da plataforma "Brasil contra Fake", que teria o objetivo de coibir notícias falsas a respeito da gestão do presidente Lula. A iniciativa foi contestada pela oposição e também gerou dúvidas das agências de checagem, que enxergam falhas na metodologia e que vêem a tendência de confundir "propaganda" e "comunicação institucional" com checagem de fatos. 
 

Edição: Nicolau Soares