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Obrigatoriedade da Nota Fiscal eletrônica para MEI é adiada para setembro

Antes desta decisão do Comitê Gestor do Simples Nacional, as notas começariam a ser emitidas nesta segunda (3)

04.abr.2023 às 16h23
São Paulo (SP)
Mariana Lemos

Outro objetivo da mudança na emissão de notas é a padronização nacional do documento digital - Marcelo Camargo / Agência Brasil

O Comitê Gestor do Simples Nacional adiou a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) por microempreendedores individuais (MEIs) para o dia 1º de setembro deste ano. Antes dessa decisão, a emissão obrigatória da NFS-e começaria nesta segunda (3). 

A NFS-e é um documento digital emitido de forma eletrônica pela Receita Federal para documentar a prestação de serviços. 

Segundo o comunicado, a decisão visa possibilitar maior adaptação dos trabalhadores ao novo sistema, que estará em fase de testes até o final de agosto de 2023. O processo de emissão de notas fiscais está disponível desde o dia 1º de janeiro deste ano. 

A emissão das notas deve ser feita através do Portal da NFS-e ou pelo aplicativo do sistema. Para isso, é necessário que o MEI se cadastre no Portal Nacional de emissão de NFS-e. 

O Sebrae, parceiro da Receita Federal no lançamento da NFS-e, formulou um e-book com um passo a passo que orienta os microempreendedores individuais a realizarem o cadastro e a emissão de notas. 

Outro objetivo da mudança é a padronização nacional do documento digital. Atualmente as notas fiscais eletrônicas podem também ser emitidas por cada prefeitura, ou seja, estão passíveis de legislações diferentes. 

A padronização, segundo o Comitê Gestor do Simples Nacional, gera mais segurança jurídica ao contribuinte e também ao município. Além disso, a NFS-e pretende oferecer uma gama de produtos tecnológicos aos municípios, às empresas e aos contribuintes.

 

Editado por: Thalita Pires

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