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Terra improdutiva

Famílias temem despejo de fazenda ocupada por trabalhadores em Jaguaruana

A propriedade ocupada pelos agricultores e agricultoras estava inativa há mais de oito anos

13.abr.2023 às 18h46
Fortaleza (CE)
Amanda Sobreira

A propriedade ocupada pelas famílias de Jaguaruana estava inativa há mais de oito anos - Divulgação OPA

Mais de 60 famílias do município de Jaguaruana, a cerca de 190 quilômetros de Fortaleza, vivem a tensão do despejo, desde que o juiz da comarca, Diogo Altorbelli Silva de Freitas, determinou a desocupação imediata de uma antiga fazenda abandonada e ocupada pelos trabalhadores e trabalhadoras sem terra da ocupação Gregório Bezerra.

A propriedade estava inativa havia mais de oito anos. Quando estava em atividade, era destinada à carcinicultura, produção comercial de camarão em cativeiro, que promove intensa degradação de ecossistemas. Desde que ocuparam a fazenda, as famílias, integrantes da Organização Popular (OPA) trabalham na recuperação da terra e já esperam a colheita de feijão, melancia, jerimum e milho.


As famílias trabalham na recuperação da terra e já esperam a colheita de feijão, melancia, jerimum e milho. / Divulgação OPA

Adultos, crianças e idosos de doze bairros de Jaguaruana ocuparam a antiga fazenda, no dia 25 de fevereiro. Em um ato público e pacífico, eles saíram da praça central da cidade em direção a propriedade. Mas no final de março, os moradores foram surpreendidos com a chegada do oficial de justiça que entregou a liminar de despejo, exigindo a saída imediata das famílias.

Elisangela Gomes, que integra a coordenação estadual da OPA, conta que diante da resistência do movimento, o funcionário público, seguindo as ordens do juiz, comunicou que voltaria com reforço policial. "Todos sabem que a carcinicultura acaba a terra e nós estamos trabalhando na recuperação dela, plantando legumes para alimentar as pessoas. A gente não vai sair daqui porque essa fazenda estava abandonada e sem função social, por isso nós ocupamos", ressalta Elisangela. 

Fotos tiradas pela advogada Julianne Mello, do Escritório Frei Tito de Alencar, que acompanha o caso, mostram a casa sede da fazenda completamente deteriorada. A outorga de água está expirada desde 2016 e, segundo moradores da região, a propriedade pertence a estrangeiros que moram em Portugal e há anos não residem ou visitam o país.

Diante dos fatos, o escritório entrou com um pedido de reconsideração da liminar e aguarda o novo posicionamento da Justiça. "A gente conversou com o juiz, ele intimou a outra parte e estamos aguardando para saber se ele vai suspender a liminar e encaminhar o caso para a Comissão de Conflitos Fundiários do Tribunal de Justiça ou se ele vai despejar as famílias", explica a advogada Julliane Mello. 


Fotos tiradas pela advogada Julianne Mello mostram a casa sede da fazenda completamente deteriorada. / Julianne Mello

Em outubro do ano passado, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a instalação de comissões de mediação em todos os tribunais que tratam de casos de reintegração de posse antes de qualquer decisão judicial, para reduzir os impactos habitacionais e humanitários em casos de desocupação coletiva. 

No Ceará, a comissão é presidida pela desembargadora Vanja Fontenelle. O Brasil de Fato entrou em contato com o Tribunal de Justiça para saber se o caso da ocupação Gregório Bezerra foi analisado pela comissão e não obteve resposta até o fechamento desta reportagem.

Na última semana, o Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará (Idace) esteve na ocupação. De acordo com o superintendente do órgão, João Alfredo Telles Melo, a equipe está fazendo o levantamento dos dados cadastrais das famílias e da fazenda ocupada para emitir um relatório até a próxima sexta-feira. João Alfredo disse ainda que o Idace vai analisar a possibilidade de aquisição da propriedade pelo estado. "Já solicitamos informações ao cartório para saber a situação do imóvel e quem são os proprietários para que a gente leve a situação ao governador Elmano e ele decida sobre a possibilidade ou não de aquisição".

Editado por: Camila Garcia
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