Direitos

Acolhimento familiar é tema de roda de conversa promovida pelo MPDFT

Serviço de acolhimento em família acolhedora (SFA) é uma medida protetiva prevista no ECA; saiba como participar

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A mudança no perfil de adoção é reflexo do trabalho intenso de órgãos públicos e organizações da sociedade civil empenhados na sensibilização sobre adoção de perfis historicamente menos escolhidos | Crédito: Divulgação Aconchego

Na próxima segunda (17) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) promoverá, das 14h às 16h, uma roda de conversa sobre acolhimento familiar de crianças e adolescentes com as redes locais do DF que será realizada de forma virtual. A quarta edição se destina a pessoas que moram, trabalham ou desenvolvem trabalhos com a comunidade de Águas Claras, Brazlândia, Ceilândia, Taguatinga, Arniqueiras, Vicente Pires e Sol Nascente. 

Júlia Salvagni, psicóloga e vice-presidente do Aconchego, instituição que realiza trabalho de acolhimento das crianças e de apoio à convivência familiar e comunitária no DF, explica o que é o serviço de acolhimento familiar e o que ele significa. 

“O serviço de acolhimento em família acolhedora (SFA) é uma medida protetiva, prevista no ECA, artigo 101, inciso VII. Voltada ao atendimento de crianças e adolescentes separados judicialmente de suas famílias de origem por uma situação de violência de direitos. Isso significa que frente a uma situação grave vivenciada pela criança ou adolescente, o juiz aplicará uma medida protetiva de afastamento. A criança será então então encaminhada, de forma excepcional e temporária a uma família que foi preparada, capacitada e acompanhada pela equipe técnica do serviço”, disse.

O Grupo Aconchego e a Secretaria de Desenvolvimento Social (SEDES) possuem uma parceria de quatro anos e oferecem e auxiliam 20 vagas de serviço de acolhimento em família acolhedora (SFA) e o atendimento de 141 crianças. Neste ano, foi assinado novo termo de parceria que amplia as vagas ofertadas de SFA para 65 e está em processo de implementação. 

De acordo com a Secretaria de Desenvolvimento Social (SEDES), atualmente, 19 crianças estão com famílias acolhedoras. Desde o início do programa, 125 crianças estiveram em lares temporários. Atualmente, 50 famílias estão habilitadas para o acolhimento.

“A criança e o adolescente que estão em medida protetiva precisam ter garantidos os seus direitos, inclusive o de convivência familiar e comunitária. É um momento delicado, de ruptura e é necessário um cuidado individualizado e atento às suas demandas. A família acolhedora precisa estar aberta e disponível a acolher e estar com a criança, a ouvir sua história”, concluiu Júlia. 

O link para inscrição na roda de conversa está disponível no site do  Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Eles disponibilizam também uma cartilha preparada em 2020 com as principais informações e dúvidas a respeito do acolhimento familiar.

Famílias acolhedoras

As famílias interessadas em se inscrever como família acolhedora devem preencher alguns critérios. O responsável precisa morar no Distrito Federal, ser maior de 18 anos, não estar inscrito no Cadastro Nacional de Adoção, ter disponibilidade afetiva e emocional e habilidade para ser cuidador e não ter antecedentes criminais. Todas as configurações familiares podem participar do projeto.

As inscrições podem ser feitas por meio do site Aconchego, pelos telefones (61) 3963-5049 e 3964-5048, pelo e-mail [email protected] ou pessoalmente pelo endereço SHIGS Quadra 709, Bloco M, Casa 4, Asa Sul.

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Editado por: Flavia Quirino

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