ALCOOLIZADO

Ex-jogador do Botafogo que atropelou e matou casal no RJ vai cumprir pena em regime aberto

Atualmente no América-MG, Marcinho dirigia em zigue-zague pelo Recreio, em 2020, e não prestou socorro às vítimas

Brasil de Fato | Rio de Janeiro (RJ) |
marcinho futebol
Justiça do RJ determinou a suspensão da habilitação do atleta para dirigir veículo automotor pelo mesmo período da pena - Reprodução

O jogador de futebol Márcio Almeida de Oliveira, o Marcinho, ex-lateral direito do Botafogo e atuante no América de Minas, foi condenado a três anos e seis meses de detenção em regime aberto, pena que poderá ser convertida em prestação de serviços, por atropelar e matar um casal de professores enquanto dirigia alcoolizado na Avenida Lúcio Costa, no Recreio dos Bandeirantes, zona oeste do Rio.

As mortes dos professores Maria Cristina José Soares e Alexandre Silva de Lima ocorreram no dia 30 de dezembro de 2020, por volta das 20h20, quando eles atravessavam a via. 

Segundo a denúncia do Ministério Público, minutos antes do atropelamento, Marcinho guiava o seu veículo, um Mini Cooper, de forma imprudente, em zigue-zague, na pista sentido Barra da Tijuca, numa velocidade compreendida entre 86km e 110km/h. A velocidade máxima permitida na via é de 70 km/h.

Ainda conforme a denúncia, no dia do acidente, entre 11h e 11h30, Marcinho esteve no restaurante Rei do Bacalhau, no bairro do Encantado, na zona norte, onde consumiu bebida alcoólica, ingerindo, ao menos, cinco tulipas de chope.

Na sentença dada na última terça-feira (18), o juiz Rudi Baldi Loewenkron, da 34ª Vara Criminal, determinou a suspensão da habilitação do atleta para dirigir veículo automotor pelo mesmo período.

Como o crime foi considerado culposo e inferior a pena de quatro anos, entre outros requisitos atendidos pelo artigo 44 do Código Penal, o magistrado substituiu a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços a entidades a serem especificadas pela Vara de Execuções Penais.

Na sentença, o juiz destacou que a imprudência do acusado ficou plenamente comprovada, não só pela prova oral produzida, mas também através da prova técnica e pericial.

"A perícia concluiu pela ocorrência de duas causas para o atropelamento: 1) a velocidade excessiva aplicada pelo condutor do veículo, incompatível com a via; 2) o ingresso das vítimas na pista de rolamento em local impróprio para a travessia, vez que a faixa de pedestre mais próxima distava oitenta e oito metros do local da colisão", afirmou o juiz.

Fonte: BdF Rio de Janeiro

Edição: Eduardo Miranda