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grana na conta

Vale a pena antecipar a restituição do Imposto de Renda?

Como a antecipação funciona como um empréstimo, é importante fazer as contas

04.maio.2023 às 06h16
São Paulo (SP)
Mariana Lemos

Para contratar o crédito, que é limitado a até 75% do valor total restituído, o contribuinte deve ir até uma agência do seu banco - Marcello Casal Jr. / Agência Brasil

Você sabia que é possível solicitar a antecipação da restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física? Essa é uma linha de crédito que funciona como um empréstimo e é disponibilizada pelos principais bancos do país aos contribuintes da Receita Federal. Entretanto é importante fazer os cálculos e estar de olho nos juros e impostos que são cobrados pelo adiantamento. 

Ou seja, digamos que um contribuinte tem o total de mil reais a ser restituído pela Receita Federal. Ao decidir realizar a antecipação, o banco descontará dos mil reais os juros e impostos, que variam conforme a instituição financeira.

Assim, ao invés do contribuinte receber os mil reais na data da liberação do lote pela Receita Federal, a pessoa terá acesso antecipado a um valor menor do que mil reais. A quitação do empréstimo é feita pelo banco, de forma automática, retendo o dinheiro na data em que a Receita liberar o valor ao contribuinte.

As taxas de juros dos principais bancos, como Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil variam entre 1,78% e 2,5% ao mês. 

Especialistas alertam que a antecipação pode valer a pena tendo em vista a reorganização das finanças e o pagamento de contas em atraso, que consequentemente ficam somando juros quando não quitadas no prazo. 

É válido ressaltar que para além do desconto que já é aplicado sobre o valor a ser restituído, o contribuinte não deve pagar mais nenhum valor ao banco pela antecipação. Os juros são referentes ao período de tempo entre a antecipação e a liberação do lote pela Receita Federal e soma-se também o IOF, que é o Imposto sobre Operações Financeiras. 

Como contratar o crédito

Após calcular quanto os juros e impostos vão descontar do valor total da restituição e você julgar que a antecipação ainda valha a pena, procure o seu banco. 

É importante ressaltar que o banco deve ser o mesmo escolhido para o recebimento da restituição, no momento da Declaração do Imposto de Renda. 

Não é necessário avalista para a antecipação da restituição e, a partir do dia seguinte à aprovação da liberação do crédito e assinatura do contrato, o dinheiro já estará disponível na conta corrente do contribuinte.

No momento da contratação é necessário que o contribuinte tenha em mãos um documento original com foto, assim como comprovantes de renda e residência. Além disso, ele deve portar a declaração do Imposto de Renda com Recibo de Entrega que indique também a instituição bancária como responsável pelo recebimento do valor. 

No caso do contribuinte cair na malha fina da Receita Federal, ele terá de pagar o valor antecipado na data limite assinada em contrato, mesmo que não tenha ainda recebido o valor da restituição.

Para obter mais informações ou detalhes da contratação, assim como sanar possíveis dúvidas, procure uma agência do seu banco.

Editado por: Rodrigo Durao Coelho
Tags: fgtsimposto de renda
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