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MEIO AMBIENTE

Justiça ordena vistoria em quilombo ameaçado por mineração no litoral do RS

Aterro de mineradoras no Quilombo do Morro Alto coloca em risco áreas de preservação como a Lagoa Negra

09.maio.2023 às 00h09
Porto Alegre
Redação

O Quilombo de Morro Alto está localizado em uma área de 4.630 hectares entre os municípios de Osório e Maquiné, no Litoral Norte do RS - Foto: Comunidade Quilombola Morro Alto/Divulgação

Em pouco mais de um mês, o Quilombo do Morro Alto, no município de Maquiné (RS), esteve no centro de três decisões da 9ª Vara da Justiça Federal do Rio Grande do Sul. A mais recente delas é uma resposta à denúncia de que dois aterros, de empresas de mineração, continuavam sendo realizados na área quilombola sem autorização ou discussão pela comunidade, em afronta à Convenção 169, da Organização Internacional do Trabalho (OIT). E desrespeitando liminar concedida pela 9ª Vara.

Moradores e moradoras da Associação Comunitária Rosa Osório Marques, que moveu as ações judiciais em conjunto com o Ministério Público Federal (MPF), afirmam que os aterros colocam em risco áreas de preservação ambiental e de importância cultural para o quilombo. Uma delas é a Lagoa Negra, além de uma figueira centenária.

O município de Maquiné está situado na Mata Atlântica da costa Norte gaúcha, um ecossistema conhecido pela diversidade de lagos, morros, cachoeiras e corredeiras.

Fiscalização e embargo

Em abril a Justiça já determinara o embargo de "todas as obras ou empreendimentos que estão sendo realizados à revelia da comunidade". Mandou também que a prefeitura local "fiscalize e embargue qualquer obra que esteja sendo realizada dentro do quilombo, sem que tenha ocorrido a consulta e o consentimento prévio, livre e informado da comunidade quilombola, sob pena de multa diária por descumprimento".

:: Justiça suspende decreto e licenças que permitiam construção em área do Quilombo do Morro Alto ::

Além disso, a decisão ainda manda que os órgãos ambientais do estado e da União – Fepam e Ibama – "realizem visita in loco, a fim de elaborar laudo técnico sobre os possíveis danos e impactos ambientais ocasionados às lagoas e áreas de preservação permanente, bem como inventário arbóreo de possíveis espécies com proteção específica, localizadas dentro do território quilombola, e apliquem as devidas sanções aos empreendedores responsáveis".

Figueira centenária seria posta abaixo

A advogada Alice Hertzog Resadori, do escritório MDRR Advocacia & Direitos Humanos e que atua como procuradora da associação, os órgãos públicos vêm desrespeitando sistematicamente as decisões judiciais. "Mesmo após a liminar concedida pela 9ª Vara Federal, que determinou que o município de Maquiné fiscalizasse e embargasse as obras realizadas no território quilombola, as empresas de mineração continuaram fazendo os aterros", afirmou.

:: TRF4 determina a continuidade da titulação de terras de Morro Alto, no Litoral Norte do RS ::

O trabalho, nota Alice, continuou inclusive aos fins de semana. "A figueira centenária, à beira da Lagoa Negra, só não foi retirada no último final de semana porque a comunidade registrou as obras e, em regime de plantão, foi determinado pela Justiça Federal que os órgãos de fiscalização e o Comando Ambiental da Brigada Militar impedissem o descumprimento das decisões da 9ª Vara Federal, sob pena de multa", acrescentou.

"Desrespeito ao direito da comunidade"

As decisões envolvendo o Quilombo do Morro Alto são decorrentes de uma ação civil pública ajuizada pelo MPF e a associação que representa a comunidade e movida para suspender o decreto municipal nº 3.915/2022 que, segundo a denúncia,  desrespeita o direito das comunidades de serem consultadas sobre medidas legislativas ou administrativas que possam afetá-las, como determina a Convenção 169, da OIT.

Para a advogada, o decreto “viola o direito à consulta e consentimento prévio, livre e informado da comunidade e tenta impor empreendimentos dentro do território quilombola que destoam do modo de vida da comunidade e das características ecológicas do quilombo”.


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Editado por: Marcelo Ferreira

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