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Início Direitos Direitos Humanos

MEIO AMBIENTE

Justiça ordena vistoria em quilombo ameaçado por mineração no litoral do RS

Aterro de mineradoras no Quilombo do Morro Alto coloca em risco áreas de preservação como a Lagoa Negra

09.maio.2023 às 00h09
Porto Alegre
Redação

O Quilombo de Morro Alto está localizado em uma área de 4.630 hectares entre os municípios de Osório e Maquiné, no Litoral Norte do RS - Foto: Comunidade Quilombola Morro Alto/Divulgação

Em pouco mais de um mês, o Quilombo do Morro Alto, no município de Maquiné (RS), esteve no centro de três decisões da 9ª Vara da Justiça Federal do Rio Grande do Sul. A mais recente delas é uma resposta à denúncia de que dois aterros, de empresas de mineração, continuavam sendo realizados na área quilombola sem autorização ou discussão pela comunidade, em afronta à Convenção 169, da Organização Internacional do Trabalho (OIT). E desrespeitando liminar concedida pela 9ª Vara.

Moradores e moradoras da Associação Comunitária Rosa Osório Marques, que moveu as ações judiciais em conjunto com o Ministério Público Federal (MPF), afirmam que os aterros colocam em risco áreas de preservação ambiental e de importância cultural para o quilombo. Uma delas é a Lagoa Negra, além de uma figueira centenária.

O município de Maquiné está situado na Mata Atlântica da costa Norte gaúcha, um ecossistema conhecido pela diversidade de lagos, morros, cachoeiras e corredeiras.

Fiscalização e embargo

Em abril a Justiça já determinara o embargo de "todas as obras ou empreendimentos que estão sendo realizados à revelia da comunidade". Mandou também que a prefeitura local "fiscalize e embargue qualquer obra que esteja sendo realizada dentro do quilombo, sem que tenha ocorrido a consulta e o consentimento prévio, livre e informado da comunidade quilombola, sob pena de multa diária por descumprimento".

:: Justiça suspende decreto e licenças que permitiam construção em área do Quilombo do Morro Alto ::

Além disso, a decisão ainda manda que os órgãos ambientais do estado e da União – Fepam e Ibama – "realizem visita in loco, a fim de elaborar laudo técnico sobre os possíveis danos e impactos ambientais ocasionados às lagoas e áreas de preservação permanente, bem como inventário arbóreo de possíveis espécies com proteção específica, localizadas dentro do território quilombola, e apliquem as devidas sanções aos empreendedores responsáveis".

Figueira centenária seria posta abaixo

A advogada Alice Hertzog Resadori, do escritório MDRR Advocacia & Direitos Humanos e que atua como procuradora da associação, os órgãos públicos vêm desrespeitando sistematicamente as decisões judiciais. "Mesmo após a liminar concedida pela 9ª Vara Federal, que determinou que o município de Maquiné fiscalizasse e embargasse as obras realizadas no território quilombola, as empresas de mineração continuaram fazendo os aterros", afirmou.

:: TRF4 determina a continuidade da titulação de terras de Morro Alto, no Litoral Norte do RS ::

O trabalho, nota Alice, continuou inclusive aos fins de semana. "A figueira centenária, à beira da Lagoa Negra, só não foi retirada no último final de semana porque a comunidade registrou as obras e, em regime de plantão, foi determinado pela Justiça Federal que os órgãos de fiscalização e o Comando Ambiental da Brigada Militar impedissem o descumprimento das decisões da 9ª Vara Federal, sob pena de multa", acrescentou.

"Desrespeito ao direito da comunidade"

As decisões envolvendo o Quilombo do Morro Alto são decorrentes de uma ação civil pública ajuizada pelo MPF e a associação que representa a comunidade e movida para suspender o decreto municipal nº 3.915/2022 que, segundo a denúncia,  desrespeita o direito das comunidades de serem consultadas sobre medidas legislativas ou administrativas que possam afetá-las, como determina a Convenção 169, da OIT.

Para a advogada, o decreto “viola o direito à consulta e consentimento prévio, livre e informado da comunidade e tenta impor empreendimentos dentro do território quilombola que destoam do modo de vida da comunidade e das características ecológicas do quilombo”.


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Editado por: Marcelo Ferreira
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