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ATÉ QUANDO?

STJ manda soltar porteiro preso injustamente por base em reconhecimento fotográfico

Na decisão, os ministros votaram pela soltura de Paulo Alberto por entenderem falha e racismo no processo

11.maio.2023 às 11h44
Rio de Janeiro (RJ)
Redação

Paulo Alberto está preso há 3 anos e em nenhum dos mais de 60 processos contra ele chegou a ser ouvido em sede policial - Foto: Reprodução/TV Globo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a soltura imediata de Paulo Alberto da Silva Costa, acusado em 62 ações penais baseadas em reconhecimento fotográfico. O porteiro é um homem negro de 36 anos e está preso na Cadeia Pública José Augusto Barros, em Bangu, no Rio de Janeiro, desde março de 2020, por crimes que não teria cometido.

A decisão foi tomada na tarde da última quarta-feira (10) pela Terceira Seção do órgão, ao julgar habeas corpus (HC) feito pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro. Na decisão, os ministros votaram, por unanimidade, pela soltura de Paulo Alberto ao entenderem que as acusações contra ele foram baseadas em reconhecimento fotográfico falho e chegaram a mencionar o racismo. 

Leia mais: No RJ, homem preso após reconhecimento por foto 3X4 deixa a cadeia

De acordo com o Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) que atuou em conjunto com a DPRJ, em nenhum dos processos Paulo Alberto foi ouvido em sede policial. Os estudos do instituto apontam que, em pelo menos dois casos, foi identificado nos autos do próprio inquérito policial que o reconhecimento se deu a partir da visualização de fotografia de Paulo em um mural de suspeitos que se localizava na entrada da 54ª Delegacia de Polícia de Belford Roxo, na Baixada Fluminense. Em todos os demais, o reconhecimento se deu pela apresentação de fotografias de redes sociais (Facebook), selfies ou fotografias de origem desconhecida. 

Nas redes sociais, o IDDD comemorou a decisão e ressaltou que “é um primeiro passo contra as ilegalidades e injustiças praticadas contra Paulo” e explicou que “o resultado também poderá embasar julgamentos de outros casos de violação sistemática a direitos por meio do reconhecimento fotográfico empregado como único indício de prova”.

Leia mais: Artigo | Racismo Estrutural: Onde fica o Direito?, por Vera Lúcia Santana Araújo

Segundo a Defensoria, não há nenhuma informação oficial nos autos dos inquéritos policiais que indiquem o motivo pelo qual Paulo Alberto da Silva Costa, que não tinha sequer uma passagem pela polícia e nunca foi preso em flagrante delito, tornou-se suspeito da prática de crimes patrimoniais na região daquela delegacia.

A previsão é que Paulo Alberto deixe a prisão na tarde desta quinta-feira (11), após a emissão do alvará de soltura.
 

Editado por: Jaqueline Deister
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