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JUSTIÇA

STF encerra ação contra indivíduo acusado de furtar esmalte e desodorante, em Guarabira-PB

Ministra considerou inquérito "desproporcional" ; decisão baseou-se no princípio da insignificância

17.maio.2023 às 12h53
João Pessoa - PB
Redação

Internet - Foto Reprodução

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, determinou o encerramento do inquérito policial instaurado contra um indivíduo de Guarabira-PB, acusado de furtar esmaltes e desodorantes de uma loja. A decisão foi baseada no princípio da insignificância.

De acordo com o processo, o homem é residente em uma área rural, não possui histórico criminal nem registros anteriores com a polícia. Ele foi preso em flagrante após furtar dois cremes de hidratação, três esmaltes, dois desodorantes e uma lâmpada em uma loja de varejo, totalizando R$ 60,00 em produtos. No entanto, o suspeito devolveu imediatamente os objetos após a prisão.

“Ao considerar as circunstâncias do caso, fica evidente a insignificância dos efeitos antijurídicos do ato considerado delituoso, tornando-se desproporcional a continuidade válida do inquérito policial iniciado pelo Estado”, analisou a ministra ao examinar um habeas corpus apresentado pela Defensoria Pública da Paraíba.

A 2ª Vara de Guarabira havia estabelecido cinco medidas cautelares distintas da prisão, as quais foram mantidas pelo Tribunal de Justiça da Paraíba e pelo Superior Tribunal de Justiça. No entanto, essas medidas foram confrontadas por uma avaliação mais humanitária de Cármen Lúcia. Este, aliás, não foi o primeiro caso desse tipo no estado.

Em 2021, o ministro Edson Fachin ordenou o encerramento de um inquérito que investigava o furto de um pedaço de queijo de uma padaria.

“No caso, é fácil perceber que todos os requisitos (para a aplicação do princípio da insignificância) estão presentes. A mínima ofensividade é evidente, uma vez que não houve violência ou ameaça grave no comportamento. O grau de reprovabilidade da conduta é mínimo, pois o acusado nunca havia praticado algo do tipo antes. Não há periculosidade social na ação, uma vez que toda a conduta foi resolvida pela segurança privada, que deteve o acusado e recuperou os bens”, argumentou o defensor público Philippe Figueiredo, autor do habeas corpus.

Com Redação JuriNews – 16/05/2023 

Editado por: Cida Alves
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