última etapa

Plenário do STF começa a analisar decisão de Barroso que liberou piso da enfermagem

Os ministros vão definir se referendam a decisão que revogou suspensão do piso nacional da enfermagem, na segunda (15)

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Primeiro a votar nesta sexta, Barroso manteve sua decisão, destacando ser possível liberar o pagamento do piso da enfermagem - Wallace Oliveira

O pagamento do piso salarial da enfermagem voltou a ser julgado nesta sexta-feira (19), pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte analisa a decisão individual do ministro Luís Roberto Barroso que, na última segunda (15), revogou a suspensão do pagamento mínimo para a categoria. Os magistrados devem deliberar, em plenário virtual, se referendam a decisão. Formada maioria, a remuneração seguirá liberada.

Aprovado em lei pelo Congresso no ano passado, o piso da enfermagem foi suspenso por Barroso em 4 de setembro. O magistrado atendeu Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222 da Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde). A entidade patronal contestou a validade do patamar de remuneração, alegando que o novo salário base provocaria impactos nas contas de unidades de saúde particulares e públicas de estados e municípios. O argumento foi acatado pelo ministro que, na ocasião, deu prazo de dois meses para que o Executivo e o Congresso explicassem o impacto financeiro e a fonte de recursos para cumprimento da medida.

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Em dezembro, após a suspensão, o Congresso aprovou a Emenda Constitucional (EC) 121/2022. A medida definiu que caberia à União, por meio de lei, prestar assistência financeira complementar aos estados, Distrito Federal, municípios e entidades filantrópicas para custear o piso. O texto foi aprovado em abril pelos parlamentares. E, em maio, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a legislação, em vigor no momento. A Lei 14.518/2013 abre crédito especial ao Orçamento da União, no valor de R$ 7,3 bilhões, para atendimento do piso.

Votação em 1x0

Com base nesse aporte, no início da semana, Barroso liberou o pagamento do novo salário e suspendeu a revogação anterior. "Nesse cenário, a situação aqui analisada torna-se mais próxima à de outros pisos salariais nacionais aplicáveis a servidores públicos que tiveram a sua constitucionalidade reconhecida pelo STF", ressaltou o ministro. O relator também definiu que o início dos pagamentos, no setor público, deveria observar portaria do Ministério da Saúde. Enquanto que, no setor privado, os valores devem ser pagos pelos dias trabalhados a partir de 1º de julho de 2023.

Primeiro a votar nesta sexta, Barroso manteve sua decisão, considerando ser possível liberar o pagamento do piso porque o Congresso e o governo viabilizaram a transferência dos recursos. "Dessa forma, a aprovação da EC no 127/2022 constituiu providência relevante para possibilitar o cumprimento dos pisos salariais sem que sobreviesse maior prejuízo às finanças dos entes subnacionais, à empregabilidade no setor de saúde e, em último grau, à qualidade dos serviços de saúde", destacou em seu voto.

Barroso ponderou, por outro lado, que o valor reservado pela União "não parece ser capaz de custear a integralidade dos recursos necessários para implementação do piso salarial". E que o financiamento previsto não atenua o impacto sofrido pelo setor privado. Contudo, o relator considerou que não seria razoável não garantir a remuneração mínima aos profissionais da rede privada. "Trata-se de distinção de tratamento irrazoável em relação a profissionais que integram uma mesma categoria, que ensejaria questionamentos quanto à observância do princípio da igualdade", concluiu o ministro.

Até o fechamento desta nota, o placar seguia um a zero para a liberação do pagamento.

Portaria Ministério da Saúde

Ainda nesta sexta, o Ministério da Saúde republicou a Portaria 597, que definiu os critérios de repasse do piso salarial da enfermagem. Inicialmente, a norma foi criticada pela categoria por conta de um trecho que estabelecia o valor da remuneração baseado em 40 horas semanais. A contestação foi acolhida pela ministra Nísia Trindade, que em novo texto, retirou a menção a essa carga horária.

O documento, publicado no Diário Oficial da União (DOU), "estabelece os valores a serem transferidos aos estados, municípios e Distrito Federal, cabendo a cada ente federativo observar a legislação pertinente para implementação dos pisos em suas respectivas esferas administrativas".

A decisão da ministra foi celebrada por parlamentares e profissionais da enfermagem.

Confira algumas repercussões: