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Dinheiro de leilão de cassiterita apreendida em RR irá para combate ao garimpo, decide Justiça

Decisão judicial atendeu a pedido do MPF; Funai também será contemplada com parte dos recursos

Brasil de Fato | Rio de Janeiro (RJ) |
Área impactada pelo garimpo na região do Apiaú na Terra Indígena Yanomami - Divulgação

A Justiça Federal decidiu que o dinheiro arrecadado com leilão de cassiterita, minério extraído pelo garimpo na Terra Indígena (TI) Yanomami, será destinado ao combate à atividade ilegal nas terras indígenas. São cerca de R$ 10,5 milhões, obtidos a partir de 205 toneladas do material apreendido, que serão destinados à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e à União.

A decisão judicial atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), que discordou de entendimento da Agência Nacional de Mineração (ANM), que pretendia receber ela própria os valores arrecadados. De acordo com o MPF, um edital publicado em abril de 2022 determinava o leilão da cassiterita e de outros materiais apreendidos em Roraima, com o dinheiro sendo revertido para a própria Agência.

"O MPF entende que isso representaria grave inversão de ônus dos crimes ocorridos nas terras indígenas, uma vez que cabe ao governo impedir a prática do garimpo ilegal, não podendo acabar se beneficiando dela", destaca comunicado publicado pelo Ministério Público, que acrescenta que a União, especialmente sob o governo de Jair Bolsonaro (PL), atuou como "espécie de sócia da indústria criminosa atuante nas terras indígenas que deveria proteger".

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Segundo a decisão da Justiça, Funai e União têm 15 dias para confirmar o recebimento dos recursos e, na sequência, mais 30 dias para apresentar um plano de aplicação dos recursos para garantia de preservação da TI Yanomami e combate às ações ilegais de garimpeiros na região.

O leilão em questão só foi realizado após decisão da Justiça em janeiro de 2022. No dia 24 do mês seguinte o certame foi realizado. Entre agosto de 2020 e fevereiro de 2022 houve mais de 3 mil alertas de garimpo ilegal na região da TI Yanomami, segundo o MPF. O material leiloado foi apreendido entre 2021 e 2022.

A cassiterita é a fonte do estanho, um metal utilizado na produção de ligas, como as folhas de flandres, conhecidas e úteis por sua maleabilidade e capacidade de prevenir corrosão e ferrugem. Devido a essas propriedades, o metal está presente em diversos produtos, como telas de celulares, revestimentos de carros, fabricação de vidros e latas de alimentos, entre outras aplicações.

Ao Brasil de Fato a AMN afirmou que cumpriu decisão judicial e que segue tentando reverter a decisão. Leia na íntegra a nota enviada:

"Nos autos da Ação Civil Pública n.º 1004065-94.2022.4.01.4200, movida pelo Ministério Público Federal contra a União, a Agência Nacional de Mineração (ANM) e a Fundação Nacional de Índio (Funai), o Juiz Federal da 2ª Vara da Seção Judiciária de Roraima deferiu os pedidos de tutela provisória determinando que a agência publicasse, no prazo máximo de 30 dias, edital de leilão de bens (limitados aos recursos minerais, inclusive os de subsolo) encontrados ou apreendidos e associados à atividade de garimpo ou mineração ilegal no Estado de Roraima, salvo se comprovadamente a lavra não tiver ocorrido em território indígena, especialmente quanto aos minerais apreendidos em decorrência das operações determinadas no bojo da ACP nº 1001973-17.2020.4.01.4200, prevendo a reversão do produto da alienação integralmente em favor da União e da Funai.

A ANM, representada pela Procuradoria Geral Federal, interpôs o Agravo de Instrumento n.º 1029848-78.2022.4.01.0000 contra a referida decisão. No entanto, o Relator Desembargador Federal SOUZA PRUDENTE indeferiu o pedido de antecipação da tutela recursal.

Logo, como o Relator não atribuiu efeito suspensivo ao agravo, a agência cumpriu a decisão judicial, publicando os Editais n.º 1 a 10/2023 e realizando os leilões no dia 24/02/023 às 10h.

Judicialmente a ANM continua atuando pela reforma da decisão, para que os valores arrecadados sejam revertidos em favor agência, como prevê o art. 19, VIII, da Lei n. 13.575/2017."

 

 

Edição: Rodrigo Durão Coelho