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Corrupção

Collor é condenado a 8 anos e 10 meses em regime fechado; cabe recurso

Ex-presidente de 73 anos foi considerado culpado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro

31.maio.2023 às 20h04
São Paulo (SP)
Redação

Fernando Collor de Mello - Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ex-presidente Fernando Collor de Mello (PTB) foi condenado nesta quarta-feira (31) a oito anos e 10 meses de prisão em regime inicial fechado, por lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Ele ainda pode recorrer, em liberdade, da decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). 

A pena só terá início após esgotados os recursos da defesa de Collor, de 73 anos de idade. Ele terá também que pagar multa, calculada em torno de R$ 565 mil.

O STF já havia determinado a culpa de Collor, em julgamento finalizado no dia 25 deste mês, mas faltava definir a pena. Edson Fachin, relator do caso, havia proposto 33 anos e 10 meses de prisão, enquanto Alexandre de Moraes e Luiz Fux defendiam pena de oito anos e 10 meses. 

Um terceiro grupo, composto por Gilmar Mendes, Dias Toffoli, André Mendonça e Nunes Marques queria pena de oito anos apenas. Por fim, um quarto grupo – composto por Cármen Lúcia, Luis Roberto Barroso e Rosa Weber – defendeu pena de 15 anos e quatro meses. 

:: STF confirma condenação de Collor, mas ex-presidente seguirá em liberdade e ainda pode recorrer ::

Segundo a acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR), enquanto dirigente do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), o ex-presidente teria recebido R$ 20 milhões em vantagens indevidas após fazer indicações políticas para a BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras, entre 2010 e 2014.

Durante o julgamento, o advogado Marcelo Bessa pediu a absolvição de Collor, alegando falta de provas concretas nas acusações da PGR, que se baseavam em depoimentos de delação premiada.

Bessa também negou que Collor tenha sido responsável pela indicação de diretores da empresa, afirmando que as acusações foram feitas com base em comentários de terceiros. A defesa argumentou a ausência de provas confiáveis que corroborassem a versão apresentada pelo Ministério Público.

 

Editado por: Rodrigo Durao Coelho

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