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Adesão a sistema de notificação pode render 40% de desconto em multas de trânsito

Após a inscrição, o condutor deve reconhecer a existência da infração de trânsito, sem apresentar recurso

Brasil de Fato | São Paulo (SP) |

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Quem ainda optar por receber as notificações de autuação e infração de trânsito em papel impresso e entregue pelos Correios, não terá direito ao desconto - Marcello Casal Jr. / Agência Brasil

Multas de trânsito podem ter um abatimento de 40% do valor se forem pagas antes do prazo de vencimento da fatura. A vantagem é reservada para proprietários cadastrados no Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), disponibilizado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). 

Para usufruir do desconto o condutor deve, além de estar inscrito no SNE, reconhecer a existência da infração de trânsito, sem apresentação de defesa ou recurso em relação à multa. 

O desconto se baseia na economia de custos proporcionada pela digitalização do processo de notificações. Por isso, quem optar por receber as notificações de autuação e infração de trânsito em papel impresso e entregue pelos Correios não terá direito ao desconto. 

O SNE, que é um sistema digital por onde é possível acessar notificações, comunicados e documentos relativos a infrações de trânsito. Para consultá-lo, a pessoa física ou jurídica proprietária do veículo deve fazer o download do app Carteira Digital de Trânsito, disponível para os sistemas Android e iOS

Feito o login, clique em "Aderir ao SNE" e, após preencher seus dados, confirme a operação clicando em "Aderir". É necessário ter em mãos o número de segurança da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o número do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). 

De acordo com o portal do Governo Federal, ao se cadastrar no SNE, "o proprietário do veículo passa a ser comunicado eletronicamente acerca das notificações de autuação e penalidade interestaduais, de responsabilidade de órgãos de trânsito optantes pelo Sistema de Notificação Eletrônica".

O proprietário do veículo pode realizar o cancelamento ou a adesão ao SNE a qualquer momento.

 

 

Edição: Thalita Pires