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Fundo de Pasto

STF deve retomar nesta quinta (15) julgamento do marco temporal de comunidades da Bahia

Ministros devem julgar constitucionalidade de lei estadual que impõe marco temporal a comunidades baianas

14.jun.2023 às 10h51
Salvador
Redação

Mata nativa preservada pela comunidade tradicional de fecheiros, em Correntina (BA) - Thomas Bauer/CPT-BA

Está na pauta de julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quinta (15) a retomada o julgamento do Marco Temporal para comunidades tradicionais de Fundo e Fecho de Pasto da Bahia. Desde maio, esta é a terceira vez que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5783, que tem a ministra Rosa Weber como relatora, é colocada em pauta para julgamento.

A ADI foi proposta pela Procuradoria Geral da República (PGR), em setembro de 2017, para questionar a constitucionalidade da Lei n.º 12.910 de 2013, que estabelece que as comunidades teriam até 31 de dezembro de 2018 para protocolar pedido de reconhecimento e regularização de seus territórios junto ao governo do estado da Bahia. O direito ao autorreconhecimento, à terra e ao território para comunidades tradicionais está previsto na Convenção nº 169 da Organização do Internacional do Trabalho (OIT) e na Constituição Brasileira.

De acordo com dados da Associação de Advogados dos Trabalhadores Rurais (AATR) da Bahia, estima-se que existam aproximadamente 1.500 comunidades de fundo e fecho de pasto no estado. No entanto, apenas 132 têm o título de regularização funcidária. Descendentes de indígenas e quilombolas, os fecheiros há séculos ocupam áreas comuns para criação livre de animais de pequeno porte, colheita de frutos e plantio de roças, preservando fortes laços de relacionamento cultural, familiar e compadrio.

Essas comunidades são reconhecidas como guardiãs da caatinga e cerrado, preservando porções importantes de dois dos biomas mais ameaçados do país. Apesar disso, de acordo com a AATR, têm sofrido com a forte expansão do desmatamento, apropriação ilegal de terras de uso comum das comunidades, secamento de nascentes e rios e violência contra lideranças comunitárias em decorrência da expansão do agronegócio e de empreendimentos predatórios que avançam nos territórios tradicionais.

 

Editado por: Gabriela Amorim
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