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Início Política

POVOS ORIGINÁRIOS

Mais de 40 mil indígenas de Minas podem ser prejudicados, se Marco Temporal entrar em vigor

Apenas 16 terras indígenas são demarcadas no estado, 0,2% do território

27.jun.2023 às 17h53
Belo Horizonte (MG)
Ana Carolina Vasconcelos

Proposta levaria a invasão de territórios dos povos originários - Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil

Em debate no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Congresso Nacional, se entrar em vigor, o novo Marco Temporal pode afetar mais de 40 mil indígenas de Minas Gerais. No STF o placar está empatado, com um voto favorável e um contrário.

Aprovado na Câmara dos Deputados no dia 30 do mês passado, o Projeto de Lei 490/07 determina que a demarcação de terra só deve acontecer quando for comprovado que os indígenas a habitam de forma permanente desde antes de 5 de outubro de 1988, quando foi promulgada a Constituição Federal.

Em 2021, foram 185 lideranças indígenas assassinadas

A deputada federal Célia Xakriabá (PSOL-MG) (PSOL-MG) destacou, durante a sessão de votação do PL na Câmara, que o Marco Temporal intensifica o genocídio de lideranças e povos indígenas. “A cada vez que votam projetos como esse, o genocídio e os conflitos territoriais são acelerados. Em 2019 foram 135 lideranças indígenas assassinadas. Em 2021, foram 185 lideranças tombadas”, lamentou.


Foto: Arquivo Pessoal

A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) calcula que existam 41 mil indígenas em Minas Gerais, de 20 etnias pertencentes ao tronco linguístico Macro-Jê e Tupi-Guarani. Até abril deste ano, apenas 16 terras foram demarcadas ou estão em processos de demarcação no estado, o que corresponde a menos de 0,20% dos 586.528 quilômetros quadrados do território mineiro.

Haroldo Heleno, do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), avalia que independente da situação regulatória das terras, todos os povos que habitam o estado serão impactados negativamente pelo Marco Temporal.

“Vai atingir todos os povos, alguns com mais intensidade e outros com menos. Na realidade, o Marco Temporal é um ‘pacote de maldades’. São diversas medidas que atingem diretamente povos que estão com processo demarcatório em andamento e também as áreas que já estão com a regularização finalizada”, comentou ao Brasil de Fato MG.

Haroldo destaca que, entre as mudanças propostas, está a facilitação para que empreendimentos minerários avancem nas terras indígenas. Para ele, se a nova regra for referendada pelo STF, haverá a legalização e institucionalização da invasão de territórios pertencentes aos povos originários.

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100% dos povos serão atingidos

“Em Minas, quase 100% dos povos serão atingidos, porque a grande maioria vieram de outros estados, já expulsos de suas terras por conta de outros conflitos. Por isso, existe toda uma preocupação de que a tese que hoje está na Constituição Federal, que é a do direito original dos povos indígenas, seja mantida. A história dos povos indígenas não começou em 1988. Na realidade, ela começa bem antes de 1500”, argumenta o representante do Cimi.

Entre os povos que podem perder parte de suas terras, estão os indígenas Maxakali, que há séculos vivem em municípios da região do Vale do Mucuri. Porém, durante o período de promulgação da Constituição Federal, eles estavam fora de seu território original, que havia sido invadido por fazendeiros de gado.

Além disso, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, milhares de indígenas que vivem em contexto urbano e não tiveram suas terras regularizadas também podem ser duramente impactados. Entre eles, podemos citar os povos Xucuru Kariri, os Pataxó, os Pataxó Hã-hã-hãe e os Kamakã-Mongoió.

Cobiça

Haroldo Heleno está confiante de que o Supremo será contrário ao Marco Temporal. Porém, ele destaca que os interesses que motivaram a elaboração do projeto não são recentes e não irão acabar agora.

“Até hoje os inimigos dos povos indígenas não aceitam o artigo 231 da Constituição e tentam a todo momento modificá-lo, sempre foi assim”, enfatiza.

O texto do artigo afirma que “são reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”.

Editado por: Elis Almeida
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