ACESSO À EDUCAÇÃO

Secretaria de Educação do DF abre inscrições para Educação de Jovens e Adultos até 9 de junho

Atualmente, 95 escolas ofertam a EJA; aulas começam no dia 31 de julho

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As inscrições podem ser feitas no site da Secretaria de Educação do DF (SEEDF) ou pela central 156, opção 2. | Crédito: Joel Rodrigues/Agência Brasília

As inscrições do segundo semestre de 2023 para a Educação de Jovens e Adultos (EJA) estão abertas até o dia 9 de junho. A EJA é destinada para maiores de 15 anos que não concluíram o Ensino Fundamental – 1º e 2º Segmentos e maiores de 18 que não finalizaram o ensino médio – 3º Segmento. Para se inscrever é necessário acessar o site da Secretaria de Educação do DF (SEEDF) ou ligar para a central 156, opção 2.

Atualmente, 95 escolas ofertam a Educação de Jovens e Adultos (EJA) e no ato da inscrição, os candidatos podem indicar até duas unidades escolares – é possível saber quais escolas têm turmas de EJA na regional de ensino ou pelo telefone 3901-3284.

A EJA é organizada em três segmentos. O primeiro corresponde aos anos iniciais do ensino fundamental em que as pessoas iniciarão e consolidarão o processo de alfabetização. O segundo segmento corresponde aos anos finais do ensino fundamental. Já o terceiro segmento corresponde ao ensino médio. No primeiro e segundo segmentos, a idade mínima para inscrição é de 15 anos completos e no terceiro segmento, a idade mínima é de 18 anos completos.

A Educação de Jovens e Adultos é destinada às pessoas jovens, adultas e idosas que, por diferentes motivos, não concluíram a educação básica, seja o ensino fundamental ou médio, ou nunca tiveram a oportunidade de estudar.

Matrículas

O  resultado das inscrições será publicado no dia 21 de julho, a partir das 18h, pelo site da Secretaria de Educação. A matrícula deverá ser feita no período de 24 a 28 de julho, presencialmente na secretaria das respectivas unidades e o início das aulas ocorrerá no dia 31 de julho.

Documentos para matrícula:

• Identidade

• CPF

• Duas fotos 3 x 4

• Comprovante de residência

• Declaração Provisória de Matrícula (Deprov) ou Histórico Escolar

No caso de estudantes menores de idade, também será indispensável a apresentação da identidade e CPF do responsável.

O candidato que não comparecer para a efetivação da matrícula no período estipulado, perderá a vaga e ficará sujeito a disponibilidade de vagas remanescentes que serão ofertadas a partir do primeiro dia de aula, diretamente na secretaria das Unidades Escolares.

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Editado por: Márcia Silva

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