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Início Geral

Piso

Com decisão do STF, abre-se prazo para negociações salariais da enfermagem no setor privado

Com publicação de decisão do Supremo, categoria têm 60 dias para negociar acordos coletivos

13.jul.2023 às 11h03
Brasília (DF)
Redação

Distinção entre profissionais no âmbito privado e no setor público foi estabelecida em voto do ministro Luís Roberto Barroso - Antonio Cruz/Agência Brasil

Com a publicação da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito da constitucionalidade da Lei que instituiu o Piso Nacional da Enfermagem, um prazo de 60 dias foi aberto para os profissionais que atuam no setor privado. O julgamento havia sido concluído no início de julho, mas a publicação ocorreu na última quarta-feira (12). 

O posicionamento do Supremo estabeleceu que o Piso pode ser flexibilizado em acordos ou convenções coletivas de trabalho, negociados entre representantes da categoria e os empregadores. Essa possibilidade deve ocorrer no prazo de dois meses. Caso não se chegue a um consenso, o piso estabelecido legalmente deve ser implementado. 

De acordo com a Lei, o piso salarial dos profissionais da categoria é definido desta forma: R$ 4.750 para profissionais de enfermagem, R$ 3.325 para técnicos de enfermagem e R$ 2.375 para auxiliares e parteiras. No setor público, o pagamento está garantido, mas o STF condicionou a implementação do piso em estados e municípios a repasses de verbas federais. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e a ministra Nísia Trindade, da Saúde, garantiram que os repasses acontecerão.

Ainda é possível recursos dentro do próprio Supremo, tanto por parte de representantes dos trabalhadores quanto de entidades patronais. 

Mobilização

A posição final do Supremo, de não implementação imediata do piso no âmbito privado, já estava sinalizada nos votos do ministro Luis Roberto Barroso. Antes da conclusão do julgamento, o movimento sindical da categoria já havia definido que lutaria contra flexibilizações do piso. 

"Os sindicatos vão manter o posicionamento de não aceitar alterações em acordos ou convenções. Se a categoria buscar o sindicato para que haja redução, vamos debater no chão das assembleias", disse Shirley Morales, vice-presidenta da FNE, ainda em maio deste ano.

Quando o julgamento foi concluído e a distinção entre profissionais nos setores público e privado se consolidou, a posição das entidades sindicais permaneceu. "Para o Supremo ficou uma interpretação de que [as categorias] são distintas, sendo que a lei é igual para os dois setores. A gente precisa manter essa discussão para que o reconhecimento da lei seja unânime e igual para todos os setores, que são os setores que são importantes para a saúde da população brasileira", disse ao Brasil de Fato o vice-presidente do Sindicato dos Trabalhadores na Saúde de Florianópolis e Região (SindSaúde), Nereu Espezim.

Editado por: Leandro Melito
Tags: stftrabalho e emprego e geração de renda
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