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IMPORTUNAÇÃO É CRIME

Paraíba discute campanha educativa sobre importunação sexual nos ônibus intermunicipais

Reunião acontece após uma jovem do sertão ter sido vítima de importunação sexual durante viagem no ônibus da Guanabara

17.jul.2023 às 10h30
João Pessoa
Polyanna Gomes

Secretária Lídia Moura defendeu uma campanha de âmbito estadual para combater esse tipo de violência contra as mulheres - Divulgação - Governo da Paraíba

O Governo da Paraíba junto ao Departamento de Estradas de Rodagem da Paraíba (DER-PB) e empresas privadas realizaram uma reunião para discutirem a realização de uma campanha educativa sobre importunação sexual nos ônibus das linhas intermunicipais. Na ocasião foram formados grupos de trabalhos com o objetivo de criar protocolos e cursos de formação para serem desenvolvidos entre os agentes que trabalham nos terminais rodoviários –  desde a venda de bilhetes, passando pelo embarque, durante a viagem e o desembarque. 

A secretária de Estado da Mulher e da Diversidade Humana (Semdh), Lídia Moura, defendeu uma campanha de âmbito estadual, com a participação de todos os órgãos envolvidos, para combater esse tipo de violência contra as mulheres. O problema, segundo informou, acontece em todo o mundo e fez questão de destacar que importunação sexual é crime, conforme a lei 13718, de 2018.

Outros participantes do evento falaram na oportunidade, sempre destacando a importância da campanha em todo o Estado e todos defendem a punição severa dos importunadores de acordo com a lei, principalmente com a criação de um protocolo envolvendo os órgãos públicos e privados.

Os órgãos envolvidos e representados na reunião foram Polícia Militar (PM), representada pela Patrulha Maria da Penha; Polícia Civil (PC), representada pela Coordenadoria das Delegacias Especializadas da Mulher (Coordeam); Polícia Rodoviária Federal (PRF); SEMDH; chefes dos terminais rodoviários do Estado; Setrans-PB; Socican; Secretaria da Segurança e da Defesa Social

Essa reunião acontece após uma denúncia realizada por uma jovem do sertão paraibano que foi vítima de importunação sexual durante uma viagem no ônibus da empresa Guanabara. 

ENTENDA O CASO

No último dia 10 de julho, uma jovem sofreu importunação sexual enquanto viajava de ônibus intermunicipal – do Sertão à Capital. Próximo a cidade de Condado (PB), no interior do estado, a jovem pediu ajuda aos viajantes afirmando que acordou com o suspeito se masturbando ao lado dela. 

O caso foi parar na Delegacia de Polícia de Patos (PB), onde o homem ficou detido, mas foi liberado em audiência de custódia. 

O delegado do caso, Paulo Ênio, afirmou que a vítima foi ouvida e um inquérito foi instaurado por meio do auto de prisão em flagrante. Ele ainda acrescentou que a polícia trabalha também com a hipótese da prática do estupro, já que a vítima estava adormecida e em situação de vulnerabilidade.

A empresa Guanabara emitiu uma nota sobre o caso e afirmou que tomou as devidas providências para que a vítima tivesse todo o amparo no momento, além de repudiar a violência sofrida. 

" […] ao tomar conhecimento do incidente de importunação sexual ocorrido em um de seus veículos, na Paraíba, o motorista chamou a polícia, que conduziu a vítima, o acusado e uma testemunha até a delegacia, onde o acusado foi detido. A Guanabara repudia veementemente esse tipo de crime, que é completamente contrário aos seus valores e princípios fundamentais, e nos solidarizamos integralmente com a vítima", disse a nota. 

LEI 13.718/2018

A lei afirma que havendo uma suposta vítima de estupro e tendo o fato chegado ao conhecimento das autoridades, o agente responderá pelo suposto crime que cometeu independentemente da vontade da vítima em vê-lo ser processado pelo Ministério Público. Em seu artigo 215-A, a lei determina que "Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro pode ter pena de reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave.”

DENÚNCIAS 

O Brasil de Fato PB lembra ainda que, denúncias de estupros, tentativas de feminicídios, feminicídios e outros tipos de violência contra a mulher podem ser feitas por meio de três telefones:

197 (Disque Denúncia da Polícia Civil)
180 (Central de Atendimento à Mulher)
190 (Disque Denúncia da Polícia Militar – em casos de emergência)

Além disso, na Paraíba, existe o aplicativo SOS Mulher PB, disponível para celulares com sistemas operacionais Android e IOS e tem diversos recursos, como a denúncia via telefone pelo 180, por formulário e e-mail.

*Com informações da Semdh/PB e Polícia Civil da PB

 

Editado por: Cida Alves
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