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Início Direitos Direitos Humanos

Descriminalização

STF volta a julgar porte de maconha em agosto

Processo no Supremo existe desde 2015. Três ministros já votaram em favor da descriminalização do porte

17.jul.2023 às 15h23
Brasília (DF)
Redação

Gilmar Mendes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso já se manifestaram favoráveis à descriminalização do porte - Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar o julgamento sobre porte de drogas para consumo próprio no próximo dia 2 de agosto. A ação sobre o tema está na Corte desde 2015. Naquele ano, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Teori Zavaski. 

Três ministros já se manifestaram sobre o tema. Gilmar Mendes proferiu seu voto há cerca de oito anos. Como relator do caso, entendeu que a criminalização do porte de drogas é inconstitucional, já que não há lesão a direitos de terceiros. “Está-se a desrespeitar a decisão da pessoa de colocar em risco a própria saúde”, apontou em sua manifestação. 

Edson Fachin e Luís Roberto Barroso seguiram a posição de Mendes, mas restringiram a descriminalização à maconha. O primeiro sustentou que o porte para consumo "corresponde a uma esfera de privacidade, intimidade e liberdade imune à interferência do Estado", e complementou afirmando que possíveis condutas criminosas decorrentes do uso são punidas e, caso o porte seja descriminalizado, continuarão sendo. 

Barroso, por sua vez, levou à discussão adiante e defendeu que, caso haja descriminalização, é necessário que se estabeleçam critérios para distinguir em casos concretos o que pode ser enquadrado como tráfico e o que pode ser definido como porte – ressaltando que, em sua visão, caberá ao Legislativo solucionar a potencial contradição entre criminalizar uma conduta e não outra. 

Na prática, o ponto levantado por Barroso é um dos que mais preocupa especialistas, militantes pela descriminalização e juristas. Isto porque, atualmente, o porte para consumo tem consequências penais mas já não envolve prisão. Assim, a definição sobre como enquadrar cada caso, mesmo com as mesmas quantidades, muitas vezes é discrepante para cada pessoa. 

O tema começou a ser julgado pela Corte por um recurso apresentado pela Defensoria Pública de São Paulo, depois que um homem foi condenado a cumprir dois meses de serviços comunitários por ter sido flagrado com três gramas de maconha dentro da sua cela, no Centro de Detenção Provisória de Diadema. 

Segundo a Defensoria, a legislação atual viola os princípios da intimidade e da vida privada. O que se argumenta é que o artigo 28 da Lei de Drogas (nº 11.343/2006), que prevê penas para quem porta substâncias para consumo pessoal, é inconstitucional, já que, além de ferir o direito à autodeterminação, seria um crime cuja única "vítima" é a própria pessoa que o comete. O julgamento foi incluído na pauta do primeiro semestre do Supremo, mas deve ser finalizado agora. 

 

 

Editado por: Leandro Melito
Tags: direito à justiçadireitos civis e políticosmaconhastf
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