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Desembargador suspende cassação do deputado federal Marcelo Crivella

Crivella foi condenado no dia 30 de maio deste ano por abuso de poder político nas eleições municipais de 2020

Brasil de Fato | Rio de Janeiro (RJ) |
Sentença derrubada cassava o diploma do político e tornava Crivella inelegível até 2028 - Tânia Rêgo/ Agência Brasil

A cassação do deputado federal Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) foi suspensa pelo desembargador eleitoral Bruno Bodart. A sentença cassava o diploma do político e tornava Crivella inelegível até 2028, pela prática de abuso de poder político nas eleições de 2020. Na ocasião, o então prefeito do Rio de Janeiro concorreu à reeleição, mas não foi eleito.

Segundo Bodart, a decisão de cassação do diploma de deputado federal segue o rito de que  todo recurso interposto contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deve ser recebido com efeito suspensivo em casos que resultem a "cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo". 

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No que se refere à declaração de inelegibilidade, o desembargador eleitoral Bruno Bodart afirmou que “a decisão singular somente terá eficácia após o trânsito em julgado ou, se reafirmada por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, após a publicação do decisum do tribunal, nos termos do art. 15, caput, da Lei Complementar n.º 64/1990”.

Entenda o caso

O bispo licenciado da Igreja Universal do Reino de Deus foi condenado no dia 30 de maio pela juíza Márcia Capanema pela prática de conduta vedada a agentes públicos e abuso de poder político, no último pleito municipal, em 2020.

De acordo com a magistrada, durante o período eleitoral, o político fez uso de propaganda institucional, veiculada por meio do programa Semana Carioca, no YouTube, para promover sua imagem pessoal, violando o princípio da impessoalidade que se exige dos agentes administrativos.

A juíza ressaltou na ocasião que nos vídeos do programa, custeado com recursos públicos, “há o então prefeito Crivella apresentando, narrando as ações da Prefeitura e aparecendo como figura central em todas elas”.

Na sentença, além de cassação do diploma e de inelegibilidade por oito anos a contar das eleições de 2020, a magistrada determinava aplicação de multa de R$433.290 e devolução ao erário municipal no valor de R$480.333,48.
 

Fonte: BdF Rio de Janeiro

Edição: Jaqueline Deister