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Sala de aula

Tribunal de Justiça do DF considera que Lei estadual do homeschooling é inconstitucional

Ação proposta pela Sindicato dos Professores alegou que cabe a União legislar sobre diretrizes e bases da educação

27.jul.2023 às 15h02
Brasília (DF) 
Redação

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - ASC/TJDFT

A Lei 6.759/2020, que possibilitava a educação familiar ou homeschooling no DF foi considerada inconstitucional pelo Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) foi proposta pelo Sindicato dos Professores do DF (Sinpro/DF), sob o argumento de que a Lei fere a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF).

Para o relator do processo no Tribunal, desembargador Alfeu Machado, compete à União legislar sobre diretrizes e bases da educação. Na decisão, o relator destaca que a inserção de nova modalidade de ensino no regramento educacional local, atinge competência privativa da União para legislar, “competência esta que os Estados e os Municípios não possuem autonomia”.

A partir deste entendimento, a maioria do colegiado declarou a inconstitucionalidade formal da lei, com efeitos retroativos. 

Em junho, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) emitiu parecer neste processo do Sinpro contra a Lei 6.759/20 pedindo a sua inconstitucionalidade. O Sinpro também  destacou no processo que professores, pedagogos e psicólogos têm uma importância no processo educacional, por possuírem formação acadêmica própria para o desenvolvimento de uma formação mais completa. 

“Estamos muito felizes com esta decisão, mas nós vamos seguir acompanhando e fazendo este debate sobre a importância do ambiente escolar para a formação social dos alunos, usando os argumentos pedagógicos que nós temos”, destacou a diretora do Sinpro/DF Luciana Custódio.

Segundo ela, projetos como do homeschooling ou da lei da mordaça (escola sem partido) frequentemente são defendidos por “fundamentalistas”. “Precisamos criar uma rede de resistência”, acrescentou. 

A Lei 6.75 foi aprovada em 2020 pela maioria da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), mas com forte oposição dos parlamentares progressistas. “O homeschooling despreza a importância da escola para a formação cidadã de estudantes, nega a escola como espaço para promoção de direitos e respeito às diferenças, reforça o negacionismo científico e o obscurantismo que tomou conta das políticas públicas no Brasil nos últimos anos”, destacou o presidente da Comissão de Educação da CLDF, Gabriel Magno (PT), ao comemorar a decisão do TJDF. 

O governo do Distrito Federal, por meio da assessoria de imprensa da Secretaria de Educação do DF informou apenas que “está acompanhando todos os trâmites de processos até que o mesmo seja concluído, transitado e julgado”. O homeschooling foi defendido pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) desde seu primeiro mandato e contou com o apoio dos deputados distritais da base para sua aprovação na CLDF.

Editado por: Flavia Quirino
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