Mostrar Menu
Brasil de Fato
ENGLISH
Ouça a Rádio BdF
  • Apoie
  • Nacional
  • Regionais
    • Bahia
    • Ceará
    • Distrito Federal
    • Minas Gerais
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Sul
  • |
  • Cultura
  • Opinião
  • Esportes
  • Cidades
  • Política
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Mostrar Menu
Brasil de Fato
  • Apoie
  • TV BDF
  • RÁDIO BRASIL DE FATO
    • Radioagência
    • Podcasts
  • Regionais
    • Bahia
    • Ceará
    • Distrito Federal
    • Minas Gerais
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Sul
Mostrar Menu
Ouça a Rádio BdF
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Brasil de Fato
Início Cidades

Terra indígena

Justiça nega reintegração de posse em território indígena em Ilhéus (BA)

Fazendeiro alegava ser dono de imóvel localizado na terra indígena Tupinambá de Olivença

09.ago.2023 às 14h00
Salvador
Redação

TRF1 decidiu que área território em processo de demarcação do povo Tupinambá de Olivença não pode pertencer a fazendeiro - Divulgação

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) cassou a liminar concedida na primeira instância, que havia determinado a imediata reintegração de posse do conjunto de fazendas São José, localizado em Ilhéus (BA). O TRF1 acatou o pedido do Ministério Público Federal (MPF), que alegava tratar-se de área tradicionalmente ocupada pelo povo indígena Tupinambá.

O caso envolve área situada no distrito de Olivença, no sul da Bahia, onde são constantes os conflitos entre indígenas e proprietários rurais. A propriedade, segundo o MPF, está dentro dos limites da Terra Indígena Tupinambá de Oliveira, que passa por processo de demarcação desde 2009, estando em fase de conclusão.

Para o Ministério Público, a liminar em favor do fazendeiro nem sequer poderia ter sido concedida, já que a Lei 6.001 de 1973 veda a concessão de posse a particulares de área em processo de demarcação indígena. Pela Constituição Federal, esses territórios são considerados bem da União.

No recurso, o MPF também reforçou a existência de estudo antropológico que comprova a presença dos Tupinambá no território antes da chegada do autor da ação na área em disputa. O documento, no entanto, não foi considerado pelo juiz, caracterizando cerceamento de defesa, conforme apontou o MPF.

Na avaliação do órgão, a decisão equivocada pela reintegração de posse tomou por base apenas os documentos apresentados pelo fazendeiro, como escritura de compra e venda, recibos de pagamentos de salários de empregados, notas fiscais de produtos rurais, comprovante de venda de cacau, entre outros.

“Para o reconhecimento desse direito, há que se ater às várias peculiaridades da matéria, atinentes ao tipo de posse indígena, diverso da civil, visto que atrelada, nos termos da própria Constituição, aos usos, costumes e tradições da comunidade envolvida, e ao conceito de ocupação permanente, não podendo desconsiderar as expulsões de que os índios foram vítimas ao longo dos anos”, afirma o recurso do MPF.

Na decisão, o TRF1 destaca que a apelação do fazendeiro perdeu a utilidade jurídica, com o início do processo demarcatório do território, 18 dias após o ajuizamento da ação. “Já não basta ao particular articular as salvaguardas civis ao uso do imóvel. O alegado direito à propriedade passa a se sujeitar ao risco de perda, por força dos direitos conferidos pela Constituição aos indígenas, tal como eventualmente reconhecido pela União”, entendeu o Tribunal.

A Corte considerou, ainda, que não há na petição inicial argumentos que comprovem a ausência do direito dos indígenas à terra, nem eventuais falhas no processo administrativo que seriam capazes de impedir a ocupação do território pelos Tupinambá.

Jurisprudência

O próprio Supremo Tribunal Federal (STF) tem entendimento consolidado no sentido de que a remoção forçada de indígenas das terras tradicionalmente por eles ocupadas não lhes retira o direito garantido pela Constituição Federal ao território. A legislação brasileira prevê que o direito territorial dos povos indígenas é originário e congênito, afastando a ideia de que basta o título de propriedade para assegurar a posse a particulares que reivindicam o terreno. Além disso, considera nulos e extintos os atos que tenham por objeto o domínio de terras tradicionalmente ocupadas.

Por esses motivos, o MPF argumenta que não podem ser aplicados às questões territoriais indígenas os conceitos civilistas de posse e propriedade. “A presença de indígenas em determinada área está ligada diretamente ao conceito de habitat e à necessidade de manutenção do território como meio de garantir a sobrevivência física e cultural, ainda que inexistentes construções ou obras que comprovem a posse de acordo com os preceitos civilistas”, afirma no recurso acolhido pela Justiça Federal.

Para o Ministério Público, não restam dúvidas de que os Tupinambá já ocupavam o território antes de ele ser adquirido pelo autor da ação. “O fato de terem sidos expulsos, pouco a pouco, de seus territórios, não descaracteriza a ocupação tradicional”, concluiu o órgão.

Editado por: Gabriela Amorim
loader
BdF Newsletter
Escolha as listas que deseja assinar*
BdF Editorial: Resumo semanal de notícias com viés editorial.
Ponto: Análises do Instituto Front, toda sexta.
WHIB: Notícias do Brasil em inglês, com visão popular.
Li e concordo com os termos de uso e política de privacidade.

Veja mais

PODCAST DE FATO

Racismo mata e exige políticas de reparação, afirma secretária de combate ao racismo da CUT/RS

PREVIDÊNCIA SOCIAL

Servidores do INSS protestam contra fraudes e precarização da entidade em Porto Alegre

FUNCIONALISMO

Servidores públicos estaduais saem às ruas de Porto Alegre na luta por direitos

Aniversário de Marx

‘Não há futuro para editora que não invista na formação de leitores’, afirma organizador de festa de Marx em SP

Ednaldo afastado

Com presidente afastado, CBF é quintal da FIFA e parece o Congresso Nacional, diz comentarista

  • Quem Somos
  • Publicidade
  • Contato
  • Newsletters
  • Política de Privacidade
  • Política
  • Internacional
  • Direitos
  • Bem viver
  • Socioambiental
  • Opinião
  • Bahia
  • Ceará
  • Distrito Federal
  • Minas Gerais
  • Paraíba
  • Paraná
  • Pernambuco
  • Rio de Janeiro
  • Rio Grande do Sul

Todos os conteúdos de produção exclusiva e de autoria editorial do Brasil de Fato podem ser reproduzidos, desde que não sejam alterados e que se deem os devidos créditos.

Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Apoie
  • TV BDF
  • Regionais
    • Bahia
    • Ceará
    • Distrito Federal
    • Minas Gerais
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Sul
  • Rádio Brasil De Fato
    • Radioagência
    • Podcasts
    • Seja Parceiro
    • Programação
  • Política
    • Eleições
  • Internacional
  • Direitos
    • Direitos Humanos
    • Mobilizações
  • Bem viver
    • Agroecologia
    • Cultura
  • Opinião
  • DOC BDF
  • Brasil
  • Cidades
  • Economia
  • Editorial
  • Educação
  • Entrevista
  • Especial
  • Esportes
  • Geral
  • Meio Ambiente
  • Privatização
  • Saúde
  • Segurança Pública
  • Socioambiental
  • Transporte
  • Correspondentes
    • Sahel
    • EUA
    • Venezuela
  • English
    • Brazil
    • BRICS
    • Climate
    • Culture
    • Interviews
    • Opinion
    • Politics
    • Struggles

Todos os conteúdos de produção exclusiva e de autoria editorial do Brasil de Fato podem ser reproduzidos, desde que não sejam alterados e que se deem os devidos créditos.