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DIREITOS

Procon-RJ orienta consumidores afetados pela suspensão da “linha Promo” da 123 Milhas

Segundo o órgão, empresa não pode ofertar apenas o voucher como opção de solução do problema

22.ago.2023 às 17h02
Rio de Janeiro (RJ)
Redação

Suspenção da 123 Milhas afeta clientes da linha promocional com embarques previstos para setembro e dezembro de 2023 - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A agência de viagens 123 Milhas anunciou, na sexta-feira (18), a suspensão  dos pacotes e passagens aéreas da "linha Promo”. A medida afeta  diretamente consumidores com viagens contratadas pela linha promocional da empresa com embarques previstos para setembro e dezembro de 2023. 

“Devido à persistência de circunstâncias de mercado adversas, alheias à nossa vontade, a linha Promo foi suspensa temporariamente e não emitiremos as passagens com embarque previsto de setembro a dezembro de 2023. Estamos devolvendo integralmente os valores pagos pelos clientes, em vouchers acrescidos de correção monetária de 150% do CDI, acima da inflação e dos juros de mercado, para compra de quaisquer passagens, hotéis e pacotes na 123 Milhas”, informa o comunicado divulgado no site da agência de viagens.

O caso gerou revolta entre os clientes e notificação de órgãos de defesa do consumidor. Na última segunda-feira (21), o Procon Estadual do Rio de Janeiro (Procon-RJ) emitiu um comunicado em que orienta os consumidores afetados. 

Leia mais: Bagagem mínima

De acordo com o órgão, “o fornecedor não pode ofertar apenas o voucher como opção de solução do problema, já que legalmente, essa escolha deverá ser feita pelo próprio consumidor, que deverá ter as opções de receber a quantia paga, monetariamente corrigida, receber serviço equivalente ao contratado, ou, até mesmo, o cumprimento forçado da oferta e, caso o fornecedor venha a ignorar essas opções, à livre escolha do consumidor, alterando o contrato de forma unilateral, incorrerá em prática abusiva, prevista no artigo 39, V do CDC [Código de Defesa do Consumidor].”

O Procon-RJ destaca ainda que em casos que envolvem hospedagem e aluguel de carros, os consumidores devem negociar com os fornecedores em situações de mudança da data da viagem, ou solicitar a devolução do valor pago, explicando o ocorrido. Caso não consigam acordo, a 123 Milhas deverá arcar com os custos. 

O presidente da autarquia, Cássio Coelho, também alerta que toda comunicação com a empresa deverá ser registrada através de números de protocolos e e-mails, pois ajudará o consumidor caso ocorram problemas futuros.

"A medida da empresa 123 Milhas pegou os consumidores e os Órgãos de Proteção ao Consumidor de surpresa. Imediatamente tomamos a iniciativa de notificar a empresa para apresentar as justificativas da medida, quais as providências está propondo e os canais de atendimentos oferecidos para facilitar a comunicação com os consumidores”, explica Coelho que acrescenta ainda:

“Orientamos aos consumidores com viagem no período anunciado que, inicialmente, entrem em contato com a empresa, solicitem as informações do que está sendo proposto, verifiquem se a proposta atende para ser feita uma conciliação. Se o consumidor entender que o que foi proposto pela empresa trará algum prejuízo em relação ao que foi contratado, pode registrar uma reclamação no Procon estadual, pois além do procedimento administrativo já iniciado, a autarquia abrirá um procedimento específico para cada consumidor.”

Leia mais: Viagem de avião: crianças e jovens têm direito de ficar ao lado dos responsáveis

As denúncias ao Procon-RJ podem ser encaminhadas pelo pelos canais de atendimento disponíveis no site oficial da autarquia.
 

Editado por: Jaqueline Deister
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