DIREITO ELEITORAL

Especialista vê mais pontos positivos do que negativos em minirreforma eleitoral

No Central do Brasil, Carla Nicolini fez elogios e críticas ao projeto

Brasil de Fato | São Paulo (SP) |

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Novas mudanças podem alncançar as eleições de 2024 - Foto: Agência Brasil

Em entrevista ao Central do Brasil, nesta terça-feira (5), a advogada Carla Nicolini, especialista em direito eleitoral, falou sobre a minirreforma política, projeto que está em discussão na Câmara dos Deputados, onde um grupo de parlamentares tem reunido propostas para apresentar uma versão final, com ideias para modificar o sistema eleitoral brasileiro.

Nicolini celebrou a iniciativa e elogiou alguns pontos da proposta, debatida em audiências públicas e que já resultaram em um esboço que tem circulado entre os deputados e pela mídia.

“Essa ideia de minirreforma política é muito mais positiva do que negativa”, explica Nicolini. “Tem alguns pontos que são importantes, principalmente na parte de prestação de contas, porque está dando muitos problemas nos tribunais.”

A preocupação da advogada é com o prazo. Para que a legislação possa ser aplicada nas Eleições 2024, deve ser aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) até 5 de outubro deste ano.

Para Nicolini, este é um dos pontos negativos da legislação. “O prazo está muito apertado, essa reforma deveria ter começado um pouco antes, seria melhor para haver uma discussão mais profunda.”

Outra preocupação da advogada é com a possibilidade de redução de direitos de grupos que conquistaram espaço e acesso a recursos nos últimos anos. “O que estamos perdendo é a distribuição de recursos de cotas raciais e de mulheres. Ainda está parada essa discussão, não sabemos o que virá.”

Entre as propostas recolhidas pelo grupo de trabalho da minirreforma política está a fixação de um piso de 20% de destinação das verbas de campanha a candidatos pretos e pardos.

Hoje, determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) obriga os partidos a distribuírem os recursos eleitorais proporcionalmente ao número de candidaturas negras da legenda.

Hoje, caso um partido não cumpra a proporcionalidade, deve pagar uma multa e pode sofrer sanções mais graves. Na nova legislação, as sanções seriam aplicadas apenas às legendas que não repassassem o mínimo de 20%.

Edição: Rodrigo Durão Coelho