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Relator do projeto de lei que limita juros do cartão não teme retaliação dos bancos para aprovação do texto

Alencar Santana (PT) foi relator do texto na Câmara e diz estar confiante que Senado terá mesma "sintonia" que deputados

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Alencar Santana (PT-SP) foi o relator do projeto de lei na Câmara dos Deputados - Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Aprovada na última terça-feira (5), o Projeto de Lei 2685/22, que propõe um limite para o juro rotativo do cartão de crédito, está à espera de ser votado no Senado Federal.

Este mesmo PL foi responsável por aprovar a Medida Provisória que cria o Desenrola Brasil.

O relator do texto na Câmara, deputado Alencar Santana (PT-SP) afirmou ao Brasil de Fato estar confiante de que o Senado terá a "mesma sintonia" dos deputados sobre o teor do projeto.

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"Quem vai dizer que, hoje, o que é praticado no Brasil não é uma verdadeira extorsão? Quem vai defender os juros de 440% no ano?", questionou o deputado, fazendo referência à atual média da taxa de juro rotativo do cartão de crédito praticada pelos bancos brasileiros.

Segundo o Banco Central, em julho, a taxa chegou a bater 445,7% ao ano.

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O deputado também acredita que o projeto de lei não sofrerá retaliação por parte dos bancos. Segundo ele, "os grandes bancos perceberam, em determinado momento, que o juros seriam limitados, que essa era uma batalha perdida e que eles não teriam apoio na Câmara para resistir contra isso", afirmou Santana, confirmando que conversou com diversas entidades que representam o setor, como a Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

Embora afirme que o tema esta pacificado, em nota enviada à imprensa após aprovação do PL, a federação afirmou que a limitação das taxas pode inviabilizar a disponibilidade de cartões de crédito no mercado.

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Pelo projeto de lei, o Conselho Monetário Nacional (CMN) terá um prazo de 90 dias, após aprovação final do texto, para trazer uma proposta para o tema, pensando nos direitos do cidadão.

"O Conselho Monetário é formado por três membros, presidente do Banco Central, ministro da Fazenda e a ministra do Planejamento. Na conversa com a Fazenda a gente deixou ali o compromisso muito claro que eles [Conselho Monetário Nacional] vão trabalhar para que não passe desse percentual que nós colocamos no prazo de 90 dias."

Caso não chegue nenhuma sugestão, o entendimento apresentado no texto é uma limitação de 100% para a taxa, ou seja, os juros e encargos cobrados não poderão exceder, em nenhum caso, o montante original da dívida.

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"Se alguém deve R$ 500, mesmo passando um ano, o máximo que a pessoa poderá ter de juros cobrado são mais R$ 500. Se a pessoa deve R$ 1.000, o máximo serão mais R$ 1.000", explica Santana.

A expectativa do projeto de lei é combater a alta taxa de endividamento que as famílias brasileiras sofrem hoje. Durante os debates do PL, o relator alertou que a aprovação do texto pode significar um alento para 70 milhões de brasileiros da situação de inadimplência.

"Hoje, se uma pessoa faz sua compra no cartão de crédito, vem a fatura. Se ela não consegue pagar o valor integral da fatura, ela pode pagar o mínimo, e aquela diferença que não foi paga vai incidindo juros sobre esta diferença . É o que a gente chama de rotativo, quer dizer, você vai rodando a sua dívida para o mês seguinte."

Desenrola Brasil

O deputado Alencar Santana foi o responsável por incorporar ao PL a Medida Provisória 1176/23, que cria o Programa Desenrola Brasil a fim de incentivar a renegociação de dívidas de até R$ 5 mil. Originalmente, o texto só previa limites para os juros rotativos, que são cobrados quando os clientes não pagam o valor integral da fatura do cartão de crédito.

O programa pretende contemplar aqueles que recebem mensalmente até dois salários mínimos (R$ 2.640,00) ou que estejam inscritos no CadÚnico do governo federal. O cliente também deve ter sido incluído em cadastros de inadimplentes até 31 de dezembro de 2022, com registro que deverá estar ativo em 28 de junho de 2023.

Poderão ser incluídas nesta negociação dívidas junto a instituições bancárias, bem como aquelas relacionadas a fornecedores de serviços públicos, como água, luz e telefone, assim como pendências junto ao varejo e até mesmo empréstimos pessoais consignados.


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Edição: Nicolau Soares