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DECISÃO LIMINAR

Justiça suspende decreto que restrige venda de bebida alcoólica na Orla de Porto Alegre

Ação foi movida pelo diretório municipal do PT; Procuradoria-Geral do Município disse que vai recorrer da decisão

29.set.2023 às 11h09
Porto Alegre (RS)
Redação

Liminar foi publicada no dia em que a Orla encontrava-se sob as águas por conta da enchente em Porto Alegre - Foto: Alex Rocha/PMPA

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) deferiu medida liminar que suspende o decreto do município de Porto Alegre que estabelecia regras de convivência para os trechos 1, 2 e 3 da Orla do Guaíba e para o Parque Marinha do Brasil. A liminar foi expedida nesta quinta-feira (28) e atende a ação do diretório municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) contra a prefeitura da capital gaúcha. A Procuradoria-Geral do Município (PGM) disse que vai recorrer da decisão.

A ação, argumenta o PT, teve como objetivo central a defesa dos direitos dos cidadãos gaúchos que buscam usufruir dos espaços públicos. O decreto em questão, publicado em 23 de junho de 2023 pelo prefeito Sebastião Melo (MDB), proibia a venda e o consumo de bebidas alcoólicas a partir da meia-noite até as 8h da manha seguinte, autorizando o uso da Guarda Municipal para dispersar aglomerações.

O decreto também impedia o uso de instrumentos musicais ou equipamentos sonoros entre 22h e 8h, quando caracterizassem distúrbio sonoro. Também impedia a venda por tele-entrega de alimentos e bebidas alcóoolicas a quem estivesse na via pública. A ação acatada pelo relator, desembargador Ricardo Torres Hermann, defende que as medidas limitam excessivamente vários direitos e liberdades, principalmente o direito ao lazer, e compromete a função social dos parques municipais.

A decisão judicial acolheu os argumentos apresentados e destacou que o decreto viola diversos dispositivos constitucionais, incluindo princípios fundamentais da Constituição Estadual. O desembargador reconheceu, em juízo liminar, a possibilidade de existência de vício formal na edição do Decreto pelo Poder Executivo, pois invadiu a competência do Poder Legislativo para o tratamento da matéria.

“A norma editada pelo Chefe do Poder Executivo de Porto Alegre parece ter incidido em afronta ao princípio da separação dos Poderes, consubstanciando vício formal, já que, introduzindo novidade normativa, passou a criar, modificar e extinguir direitos e deveres dos munícipes a despeito da existência de lei própria a tal finalidade”, diz trecho da decisão.

Os advogados que representam o Partido dos Trabalhadores na ação, Diógenes Queiroz de Moraes e Franco Ergang, receberam a decisão liminar com entusiasmo. “Entendemos que a suspensão da eficácia do Decreto Municipal devolve à população o pleno direito de uso dos espaços públicos, a realização da função social dos parques, bem como preserva as atividades do comércio que historicamente sempre se desenvolveu nesses espaços”, afirmam.

Cabe recurso à liminar, com o prazo legal de 30 dias para o agravo de instrumento. Em nota, a PGM disse que irá recorrer.

Nota da PGM

"Sobre a decisão liminar que suspende a eficácia do Decreto 22.042/23, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) informa que foi notificada nesta quinta-feira, 28, e que irá recorrer da decisão.

O decreto foi editado em junho após a ocorrência de situações de violência na Orla e para fazer frente à necessidade de ampliação das ações dos órgãos de segurança.

Desde a edição do Decreto, que estabeleceu novas regras de convivência em trechos da Orla e no Parque Marinha do Brasil, como a restrição à venda e consumo de bebidas alcoólicas no local, a Guarda Municipal atuou na orientação dos frequentadores do espaço público. Não houve a necessidade de agir na dispersão de aglomerações, em decorrência da grande adesão da população à medida. Os casos pontuais registrados no período foram solucionados por meio do diálogo".

Editado por: Marcelo Ferreira
Tags: porto alegre
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