Golpismo

STF já tem maioria para condenar outros cinco réus pelos atos golpistas de 8 de janeiro

Corte já havia condenado, no início de setembro, outros cinco réus pela invasão aos três Poderes em Brasília

Brasil de Fato | São Paulo (SP) |
Restam votar os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Kassio Nunes Marques e Cármen Lúcia - Rosinei Coutinho/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, neste domingo (1º), para condenar mais cinco réus que participaram dos atos golpistas de 8 de janeiro, em Brasília. As cinco ações penais estão em julgamento no plenário virtual da Corte até às 23h59 desta segunda-feira (2).  

Nas cinco ações, seis ministros acompanharam o voto do relator dos casos, o ministro Alexandre de Moraes, pela condenação dos réus: Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Cristiano Zanin acompanhou o voto, mas sugeriu penas e multas menores do que o estabelecido por seus colegas.  

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Moraes afirmou, em seu voto, que os réus aderiram dolosamente “a propósitos criminosos direcionados a uma tentativa de ruptura institucional, que acarretaria a abolição do Estado Democrático de Direito e a deposição do governo legitimamente eleito, cuja materialização se operou no dia 08/01/2023, mediante violência, vandalismo e significativa depredação ao patrimônio público”.  

“Cabe destacar, ainda, que a horda criminosa golpista atuava desde a proclamação do resultado das Eleições Gerais de 2022, em intento organizado que procedeu em escalada de violência até culminar no lamentável episódio do início de janeiro deste ano”, argumentou ainda o ministro. 

“Os atos criminosos, golpistas e atentatórios das instituições republicanas em 08/01/2023 desbordaram para depredação e vandalismo que ocasionaram prejuízos de ordem financeira que alcança cifras nas dezenas de milhões, para além das perdas de viés social, político, histórico – alguns inclusive irreparáveis –, a serem suportados por toda a sociedade brasileira.” 

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O ministro André Mendonça, até às 10h desta segunda-feira, havia votado em três das cinco ações penais. O magistrado votou para condenar os réus apenas pela tentativa de abolir do Estado Democrático de Direito, com emprego de violência ou grave ameaça, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais, e por associação criminosa, de acordo com os artigos 359 e 288 do Código Penal, respectivamente. 

Agora, restam votar os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Kassio Nunes Marques e Cármen Lúcia. 

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O Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos (GCAA), da Procuradoria-Geral da República (PGR), apontou para os delitos e crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. Se somadas, as penas podem chegar a 30 anos de prisão. 

São os réus: João Lucas Vale Giffoni, de 26 anos, morador de Brasília (DF); Jupira Silvana da Cruz Rodrigues, de 57 anos, residente em Betim (MG); Nilma Lacerda Alves, de 47 anos, de Barreira (BA); Moacir José dos Santos, de 52 anos, morador de Cascavel (PR); e Davis Baek, de 41 anos, residente em São Paulo (SP). 

No início de setembro, o STF já havia condenado os primeiros cinco réus pela invasão e depredação aos prédios dos Três Poderes: Aécio Lúcio Costa Pereira, 51 anos, residente em Diadema (SP); Thiago de Assis Mathar, 43 anos, da cidade de São José do Rio Preto (SP); Moacir José dos Santos, 52 anos, oriundo de Foz do Iguaçu (PR); e Matheus Lima de Carvalho Lázaro, 24 anos, com domicílio em Apucarana (PR). 

Edição: Rodrigo Durão Coelho