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Rio publica lei que impede reconhecimento fotográfico como única prova para pedidos de prisão

Medida determina que o pedido de prisão deverá ter como base indícios de autoria e materialidade

Brasil de Fato | Rio de Janeiro (RJ) |
Lei inclui procedimentos que visam impedir a condenação de inocentes por reconhecimento fotográfico nas delegacias
Lei inclui procedimentos que visam impedir a condenação de inocentes por reconhecimento fotográfico nas delegacias - Reprodução

Os pedidos de prisão de suspeitos pela polícia não poderão mais serem feitos apenas com base no reconhecimento fotográfico. É o que determinada a lei publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro nesta quinta-feira (19). Segundo a norma, o pedido de prisão deverá ser feito com indícios de autoria e materialidade.

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O texto afirma que a polícia ainda poderá utilizar o reconhecimento fotográfico, porém o procedimento não poderá ser o único adotado. Para buscar outros indícios de autoria, a polícia poderá cruzar dados de operadoras de telefonia, registros eletrônicos, e investigar se o suspeito estava em outro lugar no momento do crime.

“A inclusão da pessoa ou de sua fotografia em procedimento de reconhecimento, na condição de investigada ou processada, será embasada em outros indícios de sua participação no delito, como a averiguação de sua presença no dia e local do fato ou outra circunstância relevante”, afirma um trecho

A lei busca impedir a condenação de inocentes e possibilitar a responsabilização dos culpados, a partir da adoção de medidas construídas à luz das evidências científicas e das regras do devido processo legal. 

O texto ainda determina que seja realizada uma entrevista prévia com a vítima ou testemunha para a descrição da pessoa investigada ou processada. A polícia deverá fornecer instruções à vítima ou testemunha sobre a natureza do procedimento investigatório.

Investigação

A Polícia Civil deverá ministrar aulas teóricas e práticas tratando do ato de reconhecimento fotográfico, destacando as consequências nefastas de uma investigação baseada unicamente nesse modelo de identificação de autor.

A lei ainda inclui normas específicas para o reconhecimento fotográfico. As vítimas ou testemunhas poderão participar através do método de alinhamento fotográfico, que deverá conter a foto do suspeito, investigado ou envolvido com quatro fotos, no mínimo, de pessoas sabidamente inocentes e que atendam à descrição dada pela vítima. 

Nos delitos supostamente cometidos por várias pessoas, devem ser utilizados múltiplos alinhamentos, com apenas um suspeito por alinhamento e sem repetição de pessoas.

O projeto de lei que proibia que o reconhecimento fotográfico fosse usado como única prova de um crime foi aprovado na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) no último mês. A lei é de autoria dos deputados Luiz Paulo (PSD) e Carlos Minc (PSB).

“O Rio de Janeiro é um dos estados que está mais atrasado em percentual de solucionar casos de crimes. Para ser condenado, tem que haver prova. E para haver prova, tem que haver investigação. Nós queremos uma polícia bem paga, inteligente e eficiente que investigue e produza provas para que os verdadeiros criminosos sejam condenados”, afirmou Minc.

Também assinam o texto da lei como coautores os deputados: Flávio Serafini (Psol), Lucinha (PSD), Dani Monteiro (Psol), Renata Souza (Psol), Célia Jordão (PL), Giovani Ratinho (SDD), Brazão (União), Martha Rocha (PDT) e Átila Nunes (PSD).

Edição: Clívia Mesquita