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MORADIA

Projeto de Lei do governo do RJ propõe mudança em Fundo de Habitação que aumenta falta de moradia

Documento em tramitação na Alerj ressalta que o PL 2389/23 flexibiliza a aplicação da verba de 24 Fundos Especiais

25.out.2023 às 18h39
Rio de Janeiro (RJ)
Redação
alerj sede

Dependências do novo edifício da Alerj, na Rua da Ajuda, ficaram bloqueadas nesta segunda-feira (9) - Julia Passos/Alerj

Uma nota técnica da Defensoria Pública do Rio e do Ministério Público Federal (MPF) alertaram para os riscos de aprovação do projeto de lei nº 2389/2023, de autoria do Governo do Rio, em tramitação na Alerj e que desvincula recursos do Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social (FEHIS), permitindo que sejam destinados a pagamentos de outras despesas. 

A nota, assinada pela coordenação do Núcleo de Terras e Habitação (Nuth) da Defensoria e pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, destaca que “a utilização dos recursos do Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social (FEHIS) para outras finalidades poderá aprofundar o grave déficit habitacional que assola o Estado do Rio de Janeiro”.  

O texto menciona que, segundo dados da Fundação João Pinheiro, relativos a 2019, o déficit de moradia no Estado era de 476 mil unidades. 

"Para a promoção de programas habitacionais de interesse social, é essencial que as arrecadações do Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social (FEHIS) permaneçam vinculadas para efetiva utilização em políticas de moradia", afirmam os órgãos signatários.

O documento ressalta que o PL 2389/2023 flexibiliza a aplicação da verba de 24 Fundos Especiais, entre eles o FEHIS, propondo que as receitas respectivas não sejam mais vinculadas, ou seja, não mais necessariamente reservadas a destinações específicas, podendo ser alocadas “a critério do governo de ocasião, para despesas de qualquer natureza envolvendo o órgão que realiza sua gestão, incluindo pagamento de pessoal”.

No tocante especialmente ao FEHIS, objeto da Nota Técnica, Defensoria e MPF argumentam, em favor da supressão do artigo 17 do PL: "O Estado do Rio de Janeiro possui um enorme passivo no que tange à produção habitacional. A construção de unidades habitacionais no âmbito do Programa “Casa da Gente” e do atual Programa “Habita +” tem por escopo alcançar famílias que estão há mais de 10 (dez) anos aguardando pela efetivação do direito fundamental à moradia".

E salientam que, de acordo com informações da própria Secretaria de Habitação de Interesse Social, "a programação de produção existente não será suficiente para contemplar sequer as famílias afetadas com a ineficiência da política habitacional na década passada".

Assinam a Nota Técnica a coordenadora do Nuth, defensora pública Viviane Tardelli, e o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Julio José Araújo Junior. 

"O déficit habitacional traz um impacto nocivo à população, afetando diretamente a efetivação de outros direitos, como saúde, educação, acesso à água e ao saneamento. A moradia é uma das múltiplas dimensões da pobreza. A pobreza não está só relacionada à questão monetária. Sua configuração apresenta diversas facetas de vulnerabilidades, de violações de direitos", frisa o texto. 

No caminho inverso do que pretende o artigo 17, a Nota Técnica aponta ainda que a insuficiência de políticas públicas habitacionais exige “aumento do investimento para referida área” e a observância de peculiaridades. 

"Vale ressaltar que a utilização dos recursos do Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social (FEHIS) também não pode estar condicionada a um lapso temporal, tendo em vista a complexidade dos trâmites administrativos que envolvem a produção habitacional, tais como eleição de um terreno, transposição de embaraços e toda as etapas que envolvem o processo licitatório".

A Defensoria Pública do Rio e o Ministério Público Federal coordenam um grupo interinstitucional sobre moradia adequada, do qual participam também representantes de vários órgãos públicos e de entidades da sociedade civil, para acompanhar os reflexos das políticas habitacionais em todo Estado no direito à moradia e em outros direitos fundamentais. 

O projeto de lei que suscitou a Nota Técnica tem alcance estadual, porém eventuais mudanças no que tange a recursos para habitação geram reflexos no alcance das políticas habitacionais em todas as esferas, tendo em vista que União, Estados e Municípios têm competência comum e, portanto, qualquer recurso que não seja empregado para habitação por qualquer dos entes federados amplia a demanda por moradia perante outro ente.

Editado por: Eduardo Miranda
Tags: habitaçãomoradiario de janeiro
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