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Início Política

CONFLITOS FUNDIÁRIOS

“As comissões de conflitos fundiários mostraram-se um mecanismo útil”: Daisy Ribeiro

Advogada reflete sobre conquistas e desafios da campanha nacional Despejo Zero

01.nov.2023 às 21h48
Curitiba (PR)
Pedro Carrano

“Temos também visto casos em que é necessário trazer o poder público para a mesa de negociação, ouvimos relatos de diversas naturezas, conseguimos, ainda que de maneira tímida, condicionantes mínimas" - divulgação

Para integrante da campanha Despejo Zero, no Paraná e também nacionalmente, essa articulação conseguiu pressionar, durante a pandemia e atualmente, pela presença de órgãos públicos na negociação da situação das famílias ocupantes, evitando despejos forçados no período da pandemia. Por sua vez, a comissão de conflitos fundiários, sobretudo no Paraná, é ferramenta que aproximou o poder judiciário da real situação das famílias. O desafio atual é pressionar pela participação de prefeitura e governos estaduais, em um contexto mais favorável à luta por moradia e pelo espaço das cidades.

“Temos também visto casos em que é necessário trazer o poder público para a mesa de negociação, ouvimos relatos de diversas naturezas, conseguimos, ainda que de maneira tímida, condicionantes mínimas, o que deveria ser observado, a nível mínimo do que são os padrões internacionais, para esses critérios, necessidade que houvesse indicado que as pessoas não ficassem sem moradia”, afirmou, em entrevista ao Brasil de Fato Paraná.

Quem é? Daisy Ribeiro é advogada popular e assessora jurídica na organização de direitos humanos Terra de Direitos. Integra a campanha nacional Despejo Zero, integrou a campanha da sociedade civil do Paraná "Mais Defensoria, Mais Direitos". Mestre em Direito pela Universidade de Konstanz, Alemanha, e graduada em Direito pela Universidade Federal do Paraná.

Confira a entrevista completa:

Brasil de Fato Paraná – Que balanço você faz da campanha Despejo Zero, sobretudo nacionalmente?

Daisy Ribeiro. A campanha Despejo Zero conseguiu feitos inéditos, inclusive internacionalmente, quando vimos despejos em outros países, até por conta do aluguel, e aqui fomos o país que conseguiu que houvesse suspensão das remoções urbanas e rurais. Tivemos o desafio de ter feito isso em momento desfavorável, no contexto do governo Bolsonaro, que negou medidas que auxiliassem as famiilias, assim como diante de um Congresso Nacional muito difícil. Daí veio a grande potência da Campanha Despejo Zero, que aliou campo e cidade, junto com articulações nacionais, conseguiu capilaridade, realizou lutas locais e regionais, a partir de grandes frentes de atuação, conquistando vitórias, gerando mapeamento, diante de problema social tão grave. Agora, estamos em outro momento político.

Quais os desafios hoje, passada a pandemia?

No Paraná, a campanha teve bastante força, com atos de rua e audiências, marcadas por grande presença dos órgãos públicos, na importante manutenção de um diálogo contínuo, com Ministério Público, Defensoria Pública do Estado, Sudis, Tribunal de Justiça, outros órgãos, o que mostrou potência. Trata-se de uma articulação que não existia antes. As comissões de conflitos fundiários mostraram-se um mecanismo útil, a exemplo do que tivemos no Paraná, que foi a Comissão do Tribunal de Justiça, com a proposição de audiência de mediação e proposta de soluções fundiárias. Antes disso, que raro era ter uma juiza em área de ocupação, nunca tinham pisado num território, agora puderam ao menos ver por si mesmos, algo muito importante e relevante pra todos os Tribunais de Justiça no país, algo que pode garantir que o Judiciário esteja realmente presente nos territórios, gerando um saldo importante, e casos de sucesso.

O problema maior parece estar sendo a omissão do poder público na esfera municipal e estadual.

Recentemente, estamos vendo casos que ainda não temos soluções de políticas públicas a nível federal, um desafio que se coloca para os municípios, priorizando famílias de baixa renda. Embora dependa muito de cada conjuntura local, temos também visto casos em que é necessário trazer o poder público para a mesa de negociação, ouvimos relatos de diversas naturezas, conseguimos, ainda que de maneira tímida, condicionantes mínimas, o que deveria ser observado, a nível mínimo do que são os padrões internacionais, para esses critérios, necessidade que houvesse indicado que as pessoas não ficassem sem moradia. O poder público, de maneira prévia, deve garantir o mínimo para dignidade da pessoa humana, inclusive questões condicionantes, para garantirmos – não termos cenas trágicas, várias violações, que sabemos que acontecem, desafios em outros estados. São Paulo descumpre decisões do Supremo Tribunal Federal em várias materias. É preciso garantir alternativas adequadas, o que não é só despejo com data marcada.


Despejo forçado de 300 famílias da ocupação Guaporé, na Cidade Industrial de Curitiba, no dia 17 de dezembro de 2020, uma situação de violência anterior à ADPF 828 / Pedro Carrano

Para que não se repitam situações como o caso de despejo da ocupação Povo Sem Medo.

Quantas famílias ficaram desabrigadas naquele episódio? Também com separação de família e pais mães, e filhos, não poderiam ter acontecido. É preciso tentar exigir mais condicionantes do poder público municipal. Mostra um limite e um desafio poder público, que enfrente questões essenciais para prevenção de conflitos, porém o poder público não senta na mesa pra trazer ofertas. Desafios, derrotas, esse exemplo de despejo forçado da Povo sem Medo foi um baque naquele momento, muitas prefeituras tentaram se valer de remover à força, em diversas localidades. Em nível nacional, houve suspensões com a ADPF 828, o que mostra o quão difícil foi a situação, mas quão pior seria, com certeza, e também aprovar lei no país é um desafio. Existem vitórias da nossa luta popular, caso da comunidade Nova Esperança (Campo Magro), demonstra bem a organização, resistência popular, no sentido de aproximar atores e conhecerem a comunidade. Mostra o quão valiosa é a luta, direito ao trabalho, ao meio-ambiente, pessoas conseguem sim, fazer valer o direito à moradia.

Editado por: Lia Bianchini
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