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STF vai julgar lei que permite a Tarcísio entregar terras devolutas a latifundiários

Ministra Cármen Lúcia pautou julgamento no plenário virtual entre os dias 10 e 20 de novembro

Brasil de Fato | São Paulo (SP) |
O governador de São Paulo Tarcísio de Freitas (Republicanos) - Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar a constitucionalidade de uma lei estadual de São Paulo que permite ao governo de Tarcísio de Freitas (Republicanos) a entrega de terras devolutas a latifundiários com até 90% de desconto. O tema foi colocado na pauta do plenário virtual do Supremo pela ministra Cármen Lúcia e será julgado entre os dias 10 e 20 de novembro.

As terras devolutas são áreas públicas que nunca tiveram proprietários formais, e que devem ser destinadas à reforma agrária. A Constituição veda a venda desses terrenos. Entretanto, desde julho 2022, uma lei aprovada pela Alesp e sancionada pelo então governador Rodrigo Garcia (PSDB) autorizou a comercialização das áreas em São Paulo.

Apesar de ter sido aprovada durante a gestão de Garcia, a lei ganhou tração depois que Tarcísio, ex-ministro no governo de Jair Bolsonaro (PL) e eleito para o Palácio dos Bandeirantes com apoio do agronegócio, assumiu o governo. As entregas começaram no último mês de setembro.

O tema está na gaveta da ministra desde 19 de dezembro de 2022, quando a bancada do PT na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) questionando a venda das terras para fazendeiros.

Em 1º de junho deste ano, a bancada petista na Alesp enviou um ofício a Cármen Lúcia, relatora da Adin, solicitando celeridade na análise da ação. Semanas depois, em 27 de junho, a ministra recebeu os deputados estaduais paulistas Eduardo Suplicy (PT) e Simão Pedro (PT), em audiência solicitada pelo ministro do Desenvolvimento Agrário, Paulo Teixeira.

Durante o encontro, Cármen Lúcia chegou a sinalizar que publicaria seu parecer sobre a matéria ainda em agosto deste ano, o que não aconteceu – só agora o assunto foi colocado em pauta. A Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Advocacia-Geral da União (AGU) já declararam nos autos da Adin que consideram a lei paulista inconstitucional.

Edição: Rodrigo Durão Coelho