histórico

Senado aprova política que garante direitos a pessoas atingidas por barragens

Projeto de lei já tinha sido aprovado pela Câmara dos Deputados e agora segue para sanção de Lula

Brasil de Fato | Rio de Janeiro (RJ) |

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Aprovação do Projeto de Lei foi um dos principais temas da Jornada de Lutas do MAB na última semana - Foto: Marcelo Aguiar

Uma vitória histórica. O Senado Federal aprovou, na tarde desta terça-feira (14), o projeto de lei (PL) 2788/2019, que cria a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB). O texto, que já tinha sido aprovado pela Câmara dos Deputados, segue agora para sanção presidencial.

A aprovação acontece após muita luta dos atingidos de todo o Brasil. Muitos deles, vindos de diferentes partes do país, estão na capital federal desde a última semana, quando aconteceu a Jornada de Lutas organizada pelo Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), e mantiveram a mobilização no aguardo da votação.

"O próximo passo é a sanção do presidente Lula. Esperamos que ele possa assinar o mais breve possível e a gente ter, definitivamente, uma lei que garanta os direitos das populações atingidas por barragens. Que não se permita mais que novos crimes aconteçam, como os que aconteceram em Brumadinho e Mariana, e vários outros lugares desse país. Agora temos um parâmetro na lei", disse ao Brasil de Fato Joceli Andrioli, da coordenação nacional do MAB.

Após acordos entre senadores de situação e oposição, a votação transcorreu de maneira simbólica, sem qualquer voto contrário. A articulação dos atingidos junto aos parlamentares garantiu a aprovação na Comissão de Serviços e Infraestrutura do Senado na última semana, última etapa antes do texto chegar ao Plenário.

"Nós nos comprometemos, como atingidos e atingidas, a continuar nos organizando cada vez mais, para que essa lei de fato saia do papel e chegue na vida concreta do nosso povo, para que se garanta justiça e que novos crimes de rompimento de barragens não venham a acontecer em nosso país", complementou Andrioli.

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O projeto

No PL 2788 estão contemplados os direitos das famílias e as responsabilidades das empresas responsáveis por empreendimentos de produção industrial e mineral e hidrelétricas. Ele já foi aprovado pela Câmara dos Deputados, mas estava parado na Comissão de Serviços e Infraestrutura do Senado desde abril do ano passado e voltou à pauta após articulação de movimentos populares e diálogo com o Ministério de Minas e Energia.

O texto foi aprovado na comissão sem modificações nas garantias e deveres previstos. Foram feitas apenas emendas de redação para desmembrar dispositivos. O andamento da matéria representou um avanço para vítimas de acidentes em barragens de todo o Brasil, que até hoje não contam com nenhum tipo de legislação específica sobre o assunto.

Até aqui, a lei brasileira nem sequer define o conceito de pessoas atingidas por barragens. Não há diretrizes para a determinação de direitos em casos de rompimentos ou outros desastres e nem regras para coibir abusos. Segundo o PNAB, as empresas responsáveis pelos empreendimentos precisarão custear um programa pelos direitos humanos das populações que vivem nos territórios impactados pelas barragens.

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O projeto de lei cita quais são os danos a serem levados em consideração para que pessoas e comunidades sejam incluídas na política. Entre eles estão a perda da propriedade ou posse de imóvel, desvalorização imobiliária, prejuízos à capacidade produtiva das terras, interrupção prolongada ou alteração da qualidade da água que prejudique o abastecimento e perda de fontes de renda e trabalho.

Também está prevista compensação específica por deslocamentos e perdas imateriais para quem vive em regimes de economia familiar. Segundo o texto do PL, o mecanismo deverá levar em consideração "a diversidade de situações, experiências, vocações e preferências, culturas e especificidades de grupos, comunidades, famílias e indivíduos".

As empresas terão obrigações ainda no financiamento de ações específicas para grupos mais vulneráveis, como mulheres, idosos, crianças, pessoas com deficiência, populações indígenas e comunidades tradicionais, assim como trabalhadores e trabalhadoras dos próprios empreendimentos.

Edição: Thalita Pires