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Início Bem viver Cultura

EDUCAÇÃO

Justiça confirma suspensão de escolas cívico-militares no estado

Ação encaminhada pelo 39º núcleo do Cpers e Intersindical vale para escolas estaduais e municipais gaúchas

24.nov.2023 às 19h38
Porto Alegre
Marcelo Passarella

Magistrada entrende que decreto "extrapola os limites, tanto da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, como da Lei Estadual que dispõe sobre a gestão democrática do ensino público" - Foto: Divulgação Emef Cívico-Militar Coronel Marcial Gonçalves Terra

Uma decisão da 7ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre da última quarta-feira (22) declarou a ilegalidade do modelo de escola cívico-militar no território gaúcho. O despacho da juíza Paula de Mattos Paradeda confirmou decisão do Tribunal de Justiça do Estado de novembro do ano passado, que já apontava a inconstitucionalidade do decreto que autorizou militares para atuarem na gestão educacional das escolas.

:: Semana D da Educação: escola integral avança no Senado e governo veta programa cívico-militar ::

A magistrada destaca que a aplicação do Decreto 10.004/2019 “extrapola os limites, tanto da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, como da Lei Estadual que dispõe sobre a gestão democrática do ensino público” no Rio Grande do Sul. A decisão atende a uma solicitação 39º núcleo do Cpers Sindicato e da Intersindical e foi resultado de medida encaminhada pelo escritório Rogério Viola Coelho – Advocacia dos Direitos Fundamentais.

Embora a sentença abranja o decreto de militarização de 25 escolas gaúchas já revogado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em julho deste ano, a medida pode ter efeito no Programa Estadual de Escolas Cívico-Militares no estado, que mira 18 instituições de ensino. O projeto, enviado pelo governador Eduardo Leite (PSDB) pouco antes da confirmação da ilegalidade do decreto federal na Justiça, prevê a absorção das escolas mantidas pelo estado e pelos municípios no modelo cívico-militar.

A advogada Karine Vicente, que encaminhou o processo de contestação do modelo cívico-militar na Justiça, afirma que a sentença agora pode servir de base para buscar a suspensão da implantação da lei em âmbito estadual. Isso é possível, segundo ela, porque qualquer iniciativa de gestão na área do ensino deve se basear na Lei de Diretrizes e Bases (LDB) – que tem como um dos principais pontos a gestão democrática das escolas.

“Apesar da nossa ação ser específica ao decreto federal, tem como base a generalização com relação a Lei de Diretrizes e Bases (LDB), então nenhuma inciativa, seja ela estadual ou municipal, deveria ir contra essa lei, que é de amplitude nacional e de observância taxativa, ou seja, toda e qualquer iniciativa voltada à educação pública deve observar essa lei”, explica.  

“Não precisamos de militares e sim de acolhimento”

O 39º núcleo do Cpers, que representa 130 escolas de Porto Alegre, encampou a iniciativa de contestar o modelo de escola cívico-militar implantado em 2019 pelo governo de Jair Bolsonaro. Desde então, diversos movimentos e articulações foram efetuadas com docentes do estado e do país para garantir a suspensão do modelo, tanto em nível jurídico como nas instâncias políticas. A diretora-geral da entidade, Neiva Lazzarotto, ressalta que, a partir de agora, a reivindicação é pela suspensão da lei estadual, dado o reconhecimento da legitimidade do processo pela Justiça.

“O acolhimento dos embargos de declaração mostra que estamos corretos e temos que seguir combatendo esse modelo nocivo de gestão das escolas. Não precisamos de militares e sim de acolhimento. Precisamos de psicólogos, de profissionais da assistência social, de mais investimento para a qualificação e remuneração digna de nossos professores e funcionários. Precisamos de mais ciência e menos interferência de militares e agentes privados na gestão das escolas. Continuamos na luta”, destaca a dirigente.  

A atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação não prevê a possibilidade de que o ensino seja feito por militares. A legislação estabelece que a administração da unidade escolar cabe à equipe diretiva, integrada pelo diretor, vice e coordenador pedagógico, em consonância com o conselho escolar.


Editado por: Marcelo Ferreira
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