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ABASTECIMENTO

Ministério Público do RJ pede explicações à Águas do Rio por rompimento de adutora em Nova Iguaçu

Promotoria quer informações sobre medidas previstas para diminuir riscos de novos rompimentos no local

01.dez.2023 às 19h13
Rio de Janeiro (RJ)
Redação
adutora nova iguaçu

Rompimento de adutora ocorreu às 4 horas da manhã desta terça-feira (28), no bairro Km 32 - Reprodução/Redes sociais

O Ministério Público do Rio de Janeiro solicitou explicações da concessionária Águas do Rio sobre o rompimento de uma adutora de responsabilidade da companhia, na altura da Rua Tulipa, Prados Verdes, Km 32, em Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, ocorrido na última terça-feira (28), causando grandes transtornos e prejuízos à população.

Leia mais: Rompimento de adutora da Águas do Rio, em Nova Iguaçu, afeta famílias de três municípios

O objetivo é instruir dois procedimentos em curso na 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Nova Iguaçu. Um sobre o diagnóstico do sistema para diminuir riscos de novos rompimentos das tubulações do km 32, e outro que trata de ocupações irregulares (residenciais e comerciais) de faixas não edificantes de adutoras de abastecimento de água – risco de rompimentos e acidentes. 

No ofício, a Promotoria requer informações sobre as medidas previstas para diminuir os riscos de novos rompimentos das adutoras no local, uma vez concluído o Diagnóstico do Sistema com a indicação das ações necessárias para manutenção, recuperação ou substituição das adutoras atualmente existentes.

O MP-RJ requer ainda que seja identificada a variação de vazão na adutora e acionamento de medidas preventivas a fim de minimizar riscos de novos acidentes. A concessionária deverá também informar por quais razões não foi possível detectar o vazamento pelo Centro de Controle e fazer a manutenção corretiva.

Leia também: Entenda o que é "operação vingança" que deixou rastro de 117 mortos no Rio de Janeiro

A Promotoria também questiona a Águas do Rio sobre o risco de desabastecimento da população atendida. Se houver risco, que seja apontado o tempo necessário para a normalização do abastecimento de água nas localidades atingidas; se houver período de desabastecimento, quais as medidas a serem adotadas para prover a população afetada de abastecimento de água, considerando ser o acesso à água potável direito humano fundamental.

A concessionária também deve informar se foi possível identificar a causa do rompimento e se foi identificada a existência de construções edificadas irregularmente ao longo da faixa não edificante das adutoras.

Editado por: Eduardo Miranda
Tags: rio de janeiro
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