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Moro será cassado

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Antes de lançar sua candidatura ao Senado pelo União Brasil, Moro fez pré-campanha à presidência pelo Podemos, com gastos de R$ 2 milhões - Pedro França/Agência Senado
Jurisprudência que vem sendo praticada em casos semelhantes aponta para a perda do mandato

A afirmação não parte de uma posição política nem torcida. Está baseada na jurisprudência que vem sendo praticada pela Justiça Eleitoral em casos congêneres e na conclusão de que o processo de disputa que Sergio Moro operou nas eleições de 2022 foi, todo ele, eivado de ilegalidades. 

Moro é acusado de abuso de poder econômico, caixa dois, uso indevido de meios de comunicação e contratos irregulares. As ações movidas pelo Partido Liberal e pela federação PT, PV e PC do B foram unificadas em junho pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná e estão na fase de depoimentos, incluindo o dele próprio realizado no dia 7 de dezembro, em que se disse perseguido e se recusou a responder perguntas sobre fatos importantes.

Objetivamente, antes de lançar sua candidatura ao Senado pelo União Brasil, Moro fez pré-campanha à presidência da República pelo Podemos, com gastos de mais de R$ 2 milhões. Dois crimes eleitorais derivam daí. Em primeiro lugar o processo deu a ele uma grande visibilidade em relação aos concorrentes pela vaga de senador, configurando vantagem indevida, prejudicando o equilíbrio de condições entre os candidatos. Em segundo, não computou os valores gastos na pré-campanha em sua prestação de contas. O valor máximo que pode ser gasto em campanha ao Senado no Paraná é de R$ 4,4 milhões. A campanha de Moro portanto gastou mais de R$ 6 milhões. 

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A prática de atos de campanha, incluindo contratação de empresa de marketing e pesquisa, antes do período eleitoral viola a legislação e é uma forma de não contabilizar as despesas e de não prestar contas à Justiça Eleitoral.

Em outra ponta, as contratações das consultorias de propriedade do suplente de sua chapa, o advogado Luís Felipe Cunha – que foi acusado pela presidente do Podemos Renata Abreu de ser laranja de Moro – tanto na pré-campanha para presidente como na de senador, e as movimentações financeiras entre elas e o partido União Brasil são fortes indícios de caixa dois. A regularidade dos contratos precisa ser verificada nas investigações conduzidas pela Justiça Eleitoral.

É evidente que Sergio Moro orquestrou um conjunto de ações para usufruir de estrutura e exposição de pré-campanha presidencial para, num segundo momento, migrar para uma disputa de menor visibilidade e teto de gastos muito menor, e que isso lhe trouxe as vantagens e benefícios acumulados indevidamente, ferindo a igualdade de condições entre os concorrentes ao cargo de senador no estado do Paraná.

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No dia 11 de novembro de 2021 Moro se filiou ao Podemos, anunciando a intenção de lançar-se na disputa presidencial, o que foi efetivado com maciça cobertura midiática, realização de evento de filiação aberto ao público e televisionado, com feição de lançamento de pré-candidatura, produção de vídeo, estrutura robusta de comício, painel eletrônico, discursos de autoridades, slogan de campanha, exposição de propostas de governo. Moro ficou quatro meses no Podemos cumprindo agenda de pré-candidato no período.

A contratação da agência de marketing, produtora de vídeo e agência de comunicação não poderiam ser realizadas naquele momento.

A condenação definitiva de Moro acarreta sua inelegibilidade por oito anos. Da decisão do Tribunal Regional Eleitoral, qualquer que seja, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral, pelos autores da ação ou pelo investigado.
A cassação acarreta a convocação de novas eleições para senador no Paraná. O pleito suplementar deverá ser marcado após o final do processo.

Depois de cair sua máscara de juiz sério e combatente da corrupção, ao ser declarado suspeito, Sergio Moro tem a frente um julgamento que enterrará de vez sua pretensa biografia de homem honesto.

Aguardemos.

* Tânia Maria de Oliveira é advogada, historiadora e pesquisadora. É membra do Grupo Candango de Criminologia da UnB (GCcrim/UnB) e da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD). Compõe a equipe do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos do Governo Federal.

** Este é um artigo de opinião e não necessariamente expressa a linha editorial do jornal Brasil de Fato. 

 

Edição: Thalita Pires