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PRECARIZAÇÃO

Em MG, quase 5 milhões de trabalhadores não têm carteira assinada

Quase metade das pessoas ocupadas no estado não tem acesso a décimo terceiro e a outros benefícios previstos na CLT

19.dez.2023 às 12h31
Belo Horizonte (MG)
Ana Carolina Vasconcelos

O dado representa 45,5% dos trabalhadores mineiros - Foto: Marcelo Casal Jr/ Agência Brasil

Com a chegada do fim de ano, muitos aproveitam o décimo terceiro salário para fazer compras ou quitar dívidas. Porém, apenas em Minas Gerais, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) estimou que, no terceiro trimestre de 2023, 4,8 milhões de pessoas ocupadas não possuem carteira assinada e, portanto, não têm direito ao décimo terceiro e a outros benefícios.

O dado representa 45,5% do total de ocupados, ou seja, quase a metade dos trabalhadores mineiros não desempenham suas funções amparados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O índice é maior do que a média brasileira que, para o mesmo período, indicou uma taxa de informalidade de 39,1% no mercado de trabalho.

Entre as principais atividades desempenhadas por esses trabalhadores, ganham destaque os motoristas de aplicativo, entregadores, feirantes, autônomos e até mesmo pedreiros e empregadas domésticas.

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“Esse percentual vem caindo desde o terceiro trimestre de 2021, mas ainda é muito alto”, aponta Maria de Fátima Lage Guerra, técnica do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Ela ainda pondera que parte desse número pode contribuir para a Previdência, no caso de microempreendedores individuais (MEI) e pessoas jurídica (PJ). “Nem todos esses informais são necessariamente precarizados, embora a maioria seja”, completa.

Cotidiano de incertezas

Para a grande maioria desses trabalhadores, a falta do décimo terceiro no fim do ano é apenas a ponta do iceberg de um cotidiano marcado pela incerteza. Os salários, por exemplo, não possuem valor fixo, restando por muitas vezes apenas duas opções: passar por dificuldades ou fazer dívidas.

Esse é o caso de Fernanda Magalhães Lopes, de 37 anos, que trabalha em uma banquinha vendendo objetos infantis no Centro de Belo Horizonte. Ela conta que, em alguns meses, sua renda não chega a R$ 1 mil, o que corresponde a R$ 320 a menos que o salário mínimo. No início do ano, quando as contas apertaram, ele precisou buscar um empréstimo para conseguir alimentar a família.

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“Eu passei dois meses doente e não conseguia trabalhar. Ficamos apenas com o salário do meu marido, que também é autônomo. Nós moramos de aluguel e temos dois filhos, o que gera muitos gastos. Precisei pegar um dinheiro emprestado e até hoje não sei como vou pagar”, relata a comerciante.

Aos trabalhadores informais também não é garantido o direito a auxílios em caso de doenças, licença-maternidade e licença-paternidade, férias remuneradas ou seguro-desemprego.

CLT: principal conquista dos trabalhadores brasileiros

Criada no dia 1º de maio de 1943, a CLT completou oito décadas de existência em 2023, e segue sendo considerada uma das principais medidas de garantia de inclusão social e cidadania aos trabalhadores brasileiros.

Entre os direitos previstos na CLT está a estipulação da jornada de trabalho diária de no máximo oito horas, proteção contra demissão sem justa causa, folgas semanais remuneradas, férias, aviso prévio, licença à maternidade e paternidade, pagamento por hora extra de trabalho, 13º salário, entre outros benefícios.

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Para o economista Guilherme Cardoso, do Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional da Universidade Federal de Minas Gerais (Cedeplar/UFMG), a Consolidação das Leis do Trabalho foi a principal conquista dos trabalhadores brasileiros. Porém, ele destaca que, nos últimos anos, a CLT passou por mudanças, desde a aprovação da reforma trabalhista, durante o governo de Michel Temer, em 2017.

“Com a reforma, o trabalho em regime de tempo parcial foi ampliado, o contrato de trabalho intermitente foi instituído, assim como a prevalência do negociado sobre a Lei em relação a vários itens da CLT. Além da inserção do acordo individual entre o trabalhador e o patrão”, explica Guilherme.

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Com a reforma trabalhista, por exemplo, passou a ser permitida a adoção da jornada de trabalho de 12 horas, por meio de acordo individual escrito entre o empregador e o empregado.

“A CLT ainda assim é importante porque garante muitos direitos. Mas, ela passou por transformações que nós não podemos negligenciar”, conclui o economista.

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Editado por: Larissa Costa
Tags: direitos trabalhistas
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