Condenado

Justiça do Trabalho condena deputado Gustavo Gayer (PL-GO) por coagir funcionários a votarem em Bolsonaro

Segundo o MPT, a ação do parlamentar “configura assédio moral eleitoral” e ele terá que pagar indenização de R$ 80 mil

Brasil de Fato | São Paulo (SP) |
Bolsonaro e Gustavo Gayer, durante as eleições de 2022 - Foto: Reprodução/Instagram

O deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) foi condenado pela 7ª Vara do Trabalho de Goiânia, do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT18), a pagar indenização de R$ 80 mil de danos morais coletivos por assédio eleitoral cometido durante as Eleições 2022.

De acordo com a decisão, publicada na última segunda-feira (25), Gayer fez campanha para o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que perdeu a eleição para Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em uma padaria de Goiânia. Segundo a investigação do Ministério Público do Trabalho (MPT), o deputado fez isso diversas vezes durante as eleições, em conluio com empresários da região.

A denúncia anônima que chegou ao MPT tinha em seu bojo um vídeo que mostra Gayer dentro da padaria, em um ambiente fechado, coagindo os funcionários a votarem em Jair Bolsonaro, o que configura, de acordo com a Justiça do Trabalho, assédio eleitoral.

Em vídeo publicado nas redes sociais, Gayer alegou que não pediu voto para Jair Bolsonaro e classificou a decisão como "esdrúxula". O deputado também chamou a procuradora que aceitou a denúncia contra ele de "petista histérica" e disse tratar-se de "perseguição".  

Na ação que moveu contra Gayer, o MPT pediu R$ 800 mil de indenização, mas o juiz decidiu reduzir para R$ 80 mil. Em sua decisão, o órgão explicou que “a conduta do deputado eleito, em ir até aos ambientes de trabalho das empresas para admoestar os trabalhadores e induzi-los (aliciá-los) a votar em determinado candidato configura assédio moral eleitoral, já que não é permitida propaganda política nesses âmbitos.”

Na decisão, o juiz informou que Gayer agiu “coagindo-os moralmente a votarem em um candidato específico como meio de manutenção e criação dos empregos, caso referido candidato fosse reeleito.”

Edição: Rebeca Cavalcante