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Início Bem viver Cultura

AÇÃO CIVIL

CG recebe prazo de 72 horas para se manifestar sobre a proibição de festejos carnavalescos

Ação foi ajuizada pela defensoria pública de Campina Grande, no dia 15 de janeiro

17.jan.2024 às 15h13
João Pessoa
Redação

Boi Pretinho, de Campina Grande (PB), fundado em 1994. - Foto: @bumba_meu_boi_pretinho. Reprodução.

A prefeitura de Campina Grande (PB) recebeu um prazo de 72 horas para se manifestar sobre a proibição de festejos carnavalescos nos espaços públicos da cidade, no período de 8 a 13 de fevereiro. O prazo, dado pela juíza Francilene Lucena Melo Jordão, da Terceira Vara de Fazenda Pública de Campina Grande, veio a partir de uma Ação Civil Pública, ajuizada, no último 15 de janeiro, por Marcel Joffily, defensor público e coordenador da Coordenadoria de Direitos Humanos e da Cidadania em Campina Grande. 

“Isso é um prazo de praxe. Nesses casos de ação civil pública, geralmente, antes do juiz decidir o pedido, ele dá 72 horas para o município se manifestar. O município deve ser intimado nesta quarta-feira (17), depois do prazo, o juiz decide”, explica Marcel Joffily. 

A ação civil argumenta que “o Estado Brasileiro é laico, havendo a separação entre Estado e religião, de modo que a Constituição Federal de 1988, em vários dispositivos, demonstra tal laicidade, não se podendo permitir, portanto, privilégios ou favorecimentos de governantes a determinados grupos religiosos”.

Outra alegação da ação é que o Decreto N.º 4.813/2024 de 12 janeiro de 2024, realizado pelo prefeito de Campina Grande, Bruno Cunha Lima (União Brasil), impede o exercício dos direitos fundamentais à liberdade de crença e à reunião pacífica. A violação e inconstitucionalidade também é apresentada na ação. Um dos fatores para a tal violação é a restrição de festejos carnavalescos, permitidos apenas em espaços privados, e a prioridade concedida ao Carnaval da Paz, evento religioso.

Entenda o caso aqui.

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Editado por: Carolina Ferreira
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