Violência

Registros de bullying e cyberbullying atingem recorde histórico no Brasil

Levantamento dos cartórios brasileiros mostra aumento nas solicitações de atas notariais, documento que comprova ataques

Uma em cada três crianças no mundo já foi vítima de bullying, como revelou a pesquisa feita pela Unesco, em 2020 | Crédito: Divulgação/ Agência Senado

Dados inéditos dos cartórios de notas do país apontam aumento histórico nos registros de bullying e cyberbullying, com alta média anual de 12%.

Em 2023, houve recorde na solicitação de atas notariais, documento usado como prova desse tipo de crime em processos judiciais e administrativos. Foram mais de 120 mil notificações dessa natureza, o maior número já registrado. 

Ataques às escolas: canal do governo recebe quase 10 mil denúncias em 90 dias

Ainda de acordo com o levantamento, o crescimento é contínuo desde 2007, início da série histórica da pesquisa. Na ocasião, houve solicitação de 25,6 mil atas notariais, no ano seguinte, o resultado subiu para 90, 6 mil. Desde 2021, a marca de 100 mil documentos foi ultrapassada todos os anos. 

O maior número de pedidos foi registrado no estado de São Paulo, quem em 2023 contabilizou mais de 20 mil requisições. Ne sequência estão Minas Gerais (16 mil), Paraná (14,6 mil) e Rio Grande do Sul (12,5 mil). 

Entenda

A ata notarial é um documento que explicita algum fato ou acontecimento com anuência de um tabelião. O objetivo é conferir fé pública a uma ocorrência, ou seja, trazer legitimidade para a questão narrada. Ela pode ser usada como prova da existência de um conteúdo publicado em site ou rede social, por exemplo. 

Com a sanção da lei que institui a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, o documento terá papel essencial. Entre os principais pontos da nova legislação, está a criminalização do bullying e do cyberbullying. 

O processo para obter a ata notarial pode ser realizado presencialmente em um cartório de notas ou totalmente pela internet, na plataforma e-Notariado. Ataques pelas redes ou notícias falsas, por exemplo, serão registrados pelo tabelião com detalhes de data, hora, local da publicação ou mensagem e outras informações. A partir disso, a ata passa a ser considerada uma prova judicial.

Editado por: Gia Matheus Almeida

|

Newsletter