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Coluna | Após determinação judicial, Itaipu paga salários, férias e 13º de todos funcionários

Sindicatos entraram com ação após impasse diplomático entre Paraguai e Brasil

25.jan.2024 às 18h50
Curitiba (PR)
Manoel Ramires

A Usina Hidrelétrica de Itaipu inundou aldeias inteiras - Caio Coronel/Itaipu Binacional

Cumprindo determinação judicial da 2ª Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu, a Itaipu Binacional pagou os salários dos funcionários do lado brasileiro, neste dia 25 de janeiro. A empresa também quitou a remuneração das férias e adiantamento de 13º salário de 2024. O impasse diplomático entre Paraguai e Brasil com relação a revisão da tarifa resultou na falta de previsão orçamentária para o pagamento de funcionários e prestadores de serviço. O pagamento só ocorreu após sindicatos recorrerem ao judiciário.

Em nota, a empresa informou quer “os Diretores Brasileiros da Itaipu Binacional cumpriram integralmente a determinação judicial proferida pela Juíza Titular da 2ª Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu, Tatiane Raquel Bastos Buquera, nesta quinta-feira (25). A magistrada ordenou o pagamento imediato de obrigações trabalhistas pendentes da empresa, o que foi realizado nesta quinta”.

O texto complementa que o cumprimento da decisão ocorreu após o Sindicato dos Empregados da Itaipu (SINEFI) ingressar com uma Ação Cautelar Inominada com Pedido Liminar e Tutela de Urgência, em 22 de janeiro de 2024.

O Senge-PR também entrou com medida no último dia 24 de janeiro. O Sindicato dos Engenheiros ainda tinha solicitado ao Ministério Público do Trabalho do Paraná uma audiência de mediação com Itaipu para solucionar o impasse.

Após pagar os funcionários, Itaipu reforçou que o impasse em relação à tarifa não havia permitido a aprovação de procedimentos provisórios pelos Diretores Paraguaios, enfatizando que não havia divergência quanto ao pagamento e recursos disponíveis, mas sim um impedimento efetivo para a realização de pagamentos de qualquer natureza, sob risco de violação da sua governança.

“A decisão judicial foi tomada com base no princípio da legalidade, que é essencial em um Estado Democrático de Direito, e nas disposições do Tratado de Itaipu e seu Protocolo Sobre Relações de Trabalho e Previdência Social. Se fundamentou o entendimento na primazia da segurança jurídica de ambas as partes, Sindicato e Itaipu, como nas garantias constitucionais e legais do trabalhador previstas na legislação e respaldadas pelo próprio Tratado”, diz a nota.

O pagamento de todos os funcionários do lado brasileiro (conforme determinação judicial) é resultado da atuação dos sindicatos, em especial da Diretoria Regional de Foz de Iguaçu que, além das medidas judiciais, esteve em contato com a Diretoria de Itaipu para solucionar o impasse internacional.

“O Senge-PR, durante todo o processo, primou por uma solução equilibrada e coerente, a fim de resguardar os direitos dos colegas engenheiros(as). Muito importante destacar que todas as ações adotadas foram decididas em alinhamento e cooperação com os demais sindicatos, quais sejam, SINEFI e SINAEP, haja vista o prejuízo holístico envolvido”, disse o diretor regional do Senge em Foz do Iguaçu, o Eng.º Eletric. Mário Augusto Caetano dos Santos.

Editado por: Lia Bianchini

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