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Liberdade religiosa

STF começa a julgar uso de trajes religiosos em fotos de documentos oficiais; PGR defende que vestimentas sejam mantidas

Caso começou após o MPF processar a União por impedir uma freira de usar adorno em foto de CNH

09.fev.2024 às 12h16
São Paulo (SP)
Redação

Sessão do STF desta quarta-feira (13) é a primeira a julgar acusados dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro - Rosinei Coutinho/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, no começo deste mês, o uso de trajes religiosos que cubram a cabeça ou parte do rosto em fotos de documentos oficiais de identificação, como RG e CNH.  

O relator Luís Roberto Barroso afirmou que “a intolerância religiosa não é característica do povo brasileiro. Nunca foi e não pode passar a ser. Portanto, o Poder Judiciário brasileiro rejeita todo tipo de animosidade de natureza religiosa”.  

Após a leitura do relatório e a realização das sustentações orais de entidades que trabalham com o tema, o julgamento foi suspenso, e ainda não há data para ser retomado.  

O caso começou com uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a União e o Departamento de Trânsito do Estado do Paraná (Detran/PR), quando uma freira foi impedida de utilizar o hábito religioso na foto que fez para renovar sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).  

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) julgou procedente a ação ajuizada pelo MPF. Mas a União entrou com um recurso, argumentando que a liberdade religiosa não pode suprimir uma obrigação comum a todos os cidadãos. 

Durante as manifestações orais, a representante da União Nacional das Entidades Islâmicas (UNI), Quesia Barreto dos Santos, afirmou que o uso do véu islâmico ou qualquer outro traje do tipo é uma prática religiosa e que obrigar a retirada desses adornos seria o mesmo que pedir para uma mulher não muçulmana retirar a camisa para uma foto de identificação. Na mesma linha, o advogado da Associação Nacional de Juristas Islâmicos (Anaji), Girrad Mahmoud Sammour, afirmou que o caso é mais um que reflete a intolerância religiosa. 

O procurador-Geral da República, Paulo Gonet Branco, também se manifestou contra a exigência de retirada do véu. “Não há nenhuma demonstração na hipótese dos autos de que o uso do véu impediria a identificação da pessoa que está sendo fotografada”, sustenta Paulo Gonet. 

 

Editado por: Geisa Marques
Tags: intolerância religiosaliberdade religiosampfstf
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