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Início Bem Viver Cultura

PRIVATIZAÇÃO

Líder do consórcio que arrematou o Cais Mauá funcionava em apartamento um mês antes do leilão

Capital social da Spar Participações e Desenvolvimento Imobiliário é de apenas R$ 10 mil

14.fev.2024 às 16h12
Porto Alegre
Redação

Cais Mauá - Guilherme Santos | Sul21

A empresa líder do consórcio Pulsa RS, que obteve a concessão do complexo Cais Mauá, em Porto Alegre, a menos de um mês da data do leilão funcionava em um apartamento. Ela é a Spar Participações e Desenvolvimento Imobiliário e operava no imóvel onde residia seu dono, Sérgio Stein, situado no bairro Jardim Botânico. A informação é do jornal Zero Hora. O Cais Mauá foi concedido pelo estado. Para o governador Eduardo Leite (PSDB), o plano é “inspirador para o futuro que queremos para o Rio Grande do Sul”.

:: Coletivos lançam nota criticando o leilão do Cais Mauá de Porto Alegre ::

Chama ainda a atenção que o capital social da Spar é de somente R$ 10 mil, estando enquadrada como microempresa. No entanto, o consórcio assumiu o compromisso de investir R$ 353 milhões no projeto ao longo de 30 anos, visando sua recuperação, o que abrange a reforma dos armazéns tombados e do pórtico central, além da revitalização das docas. Nos quatro primeiros anos, o Pulsa RS terá que aplicar R$ 210 milhões.

“Especializada em oferecer endereços”

Segundo o jornal, o endereço da Spar foi modificado em 10 de janeiro passado. No dia 6 de fevereiro, deu o único e vencedor lance na Bolsa de Valores de São Paulo. Ainda de acordo com o diário, no endereço da nova localização da Spar funciona a empresa Company Hero, “especializada em oferecer endereços em áreas nobres de grandes cidades para o registro de um CEP confiável em contrato e no CNPJ, além de fazer o recebimento de correspondências”.

No seu site – prossegue o texto – a Company Hero diz que “oferece um endereço fiscal, possibilitando que empresas registrem-se junto à Receita Federal sem a necessidade de um espaço físico próprio”. Lembra Zero Hora que “não há ilegalidade nesse modelo de localização empresarial”.

Terreno mais valioso de Porto Alegre

Junto à Spar quem levou a concessão do terreno mais valioso da capital do Rio Grande do Sul, com direito à vista perene para o rio Guaíba e suas ilhas, foi a paulista Credlar Empreendimentos Imobiliários, de Praia Grande, a outra integrante do Pulsa RS. A empresa tem capital social de R$ 21 milhões.

:: Deputada estadual formaliza representação contra o leilão do Cais Mauá no MP de Contas ::

Spar e Credlar administrarão uma área de três quilômetros de extensão, abrangendo 12 armazéns, três docas e contando com 181 mil metros quadrados, situada entre a Usina do Gasômetro e a Estação Rodoviária.

“Empresas não apresentam expertise”

O negócio implica na cessão da extensa faixa às margens do rio para a construção de prédios residenciais e comerciais. O acordo permite que o consórcio possa erguer até nove torres na região. Também haverá um espaço destinado a espetáculos e eventos culturais, abarcando os armazéns A e B e o pórtico central.

A concessão tem sido questionada por movimentos sociais e da área cultural. Uma nota à sociedade gaúcha assinada por quatro organizações repara, entre outras críticas, que nenhuma das empresas (do consórcio) é reconhecida e não apresentam expertise no assunto. Ainda reclama que “não se tem publicizadas as garantias que serão dadas pelo consórcio vencedor para que o bem público não seja solapado como ocorreu anteriormente”.

Sem exigência de capital mínimo

Diante das indagações do jornal sobre a estranha situação, a Spar respondeu que “o consórcio possui uma configuração jurídica que atende estritamente aos requisitos do edital e possibilita que outras empresas possam fazer negócios com a sociedade de propósito específico a ser constituída, seja integrando o seu quadro acionário, seja por meio de outros arranjos legais”.

:: Projeto propõe ‘ocupação cultural’ do Cais Mauá como alternativa à privatização ::

Quanto aos seus R$ 10 mil de capital social, a Spar destacou não existir no edital do governo estadual “a exigência de capital social mínimo”. Acrescentou que uma “sociedade de propósito específico a ser constituída pelo consórcio viabilizará a participação de um grupo de empresas engajadas no desenvolvimento do Rio Grande do Sul, além de companhias nacionais interessadas no fomento das atividades econômicas na região”.


Editado por: Katia Marko
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