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CRIME ELEITORAL

Acusado de falsidade ideológica, prefeito de Nova Palmeira (PB) tem pedido de habeas corpus negado

Ailton Gomes (Cidadania) é acusado de falsificar documentos que comprovariam sua escolaridade

18.fev.2024 às 11h17
João Pessoa (PB)
Redação

Prefeito de Nova Palmeira (PB), Ailton Gomes Medeiros (Cidadania). - Foto: Reprodução/Instagram de Ailton Gomes.

O prefeito de Nova Palmeira (PB), Ailton Gomes Medeiros (Cidadania), teve pedido de habeas corpus e foro privilegiado negado por unanimidade em julgamento de recurso pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB), que ocorreu no último 31 de janeiro. Ailton Gomes responde ao processo pelo suposto crime de falsidade ideológica, referente à utilização de documento de histórico escolar fraudulento em registro de candidatura, na eleição municipal de 2020.

O processo é resultado de uma representação do Ministério Público Eleitoral, que havia sido arquivada e depois foi reaberta. Segundo a decisão, o prefeito não utilizou do cargo eletivo ao fazer a inserção de documentação supostamente falsa, o que daria direito ao foro privilegiado, mas sim estava atuando enquanto candidato à reeleição.

Leia também: Conselheiros tutelares eleitos podem ser impugnados por não terem comprovado conclusão do ensino médio

No julgamento, o relator do caso, Roberto D`Horn Moreira, afirma que a "essência da tese recursal não guarda a priori consonância com os fatos da impetração analisados, afinal, o fato constante da representação policial – utilização de documentação falsa, histórico escolar em processo de registro de candidatura à reeleição – não guarda um indissociável vínculo com o exercício do mandato de prefeito". 

De acordo com o Ministério Público, durante o julgamento, o crime apurado diz respeito a um crime eleitoral. A Constituição Federal prevê a comprovação da alfabetização das pessoas candidatas a cargos eletivos.

A defesa, feita pelo advogado Ravi Vasconcelos, pediu que qualquer medida coerciva fosse realizada apenas pelo TRE-PB, além de solicitar que não fossem mais feitas "apreensões amplas" e nem que "medidas futuras ilegais fossem tomadas", como também que alternativamente fosse delimitado intervenções do Judiciário. O tribunal votou contrário à defesa do advogado, decidindo que o juiz da cidade de Picuí (PB) tem a competência para julgar o processo. 

A Polícia Federal (PF) também investiga o caso de documentação falsa de histórico escolar do ensino fundamental e médio, no suposto crime cometido pelo prefeito de Nova Palmeira. A PF fez uma ação de busca e apreensão na residência de Ailton Gomes e no gabinete da prefeitura no dia 25 de janeiro deste ano. Atualmente, o caso está em fase de apuração. Além disso, a Polícia Federal suspeita de formação de quadrilha. 

"Acredito que a partir de agora o processo voltará para a Comarca de Picuí para o juiz dar uma decisão. A depender da decisão, o advogado do prefeito possivelmente recorrerá à Corte superior", explica Janiel César, presidente do Sindicato dos Servidores e Servidoras Públicos Municipais do Curimataú e Seridó Paraibano (Sinpuc). 

Outros julgamentos

No último 1 de fevereiro, o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) multou o prefeito Ailton Gomes por irregularidades em contratações temporárias no quadro pessoal da prefeitura de Nova Palmeira.

De acordo com Janiel César, o prefeito continua contratando, "não levando em consideração a orientação do TCE/PB, no mês de janeiro de 2024, segundo o portal da transparência do município já tem 83 servidores contratados", acrescenta.

Editado por: Carolina Ferreira
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