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Turma do STF nega vínculo de emprego entre entregador e plataforma

Voto do relator, Cristiano Zanin, foi acompanhado por unanimidade; caso não tem repercussão geral

19.fev.2024 às 22h54
São Paulo (SP)
Redação

A articulação dos entregadores contra as empresas Ifood, Loggi, Rappi e outras, se deu de forma paralela aos boicotes que os motoristas por aplicativo têm feito às plataformas Uber e 99 - Luiza Castro/Sul21

A 1ª turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade manter a decisão do ministro Cristiano Zanin que nega vínculo trabalhista entre entregadores e a plataforma Rappi. A decisão foi tomada após a plataforma recorrer à corte contra a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reconheceu relação trabalhista neste tipo de contratação. 

Os outros componentes da 1ª turma são Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Luiz Fux. 

De acordo com o site Jota, o julgamento não tem repercussão geral, mas deve ser considerado precedente em outras ações do mesmo tipo. 

O voto de Zanin traz como argumento central o fato de que a terceirização de atividades é constitucional e que o TST desconsiderou os aspectos jurídicos que garantem a liberdade econômica.

"Ao reconhecer o vínculo de emprego, a Justiça do Trabalho desconsiderou os aspectos jurídicos relacionados à questão, em especial os precedentes do Supremo Tribunal Federal que consagram a liberdade econômica, de organização das atividades produtivas e admitem outras formas de contratação de prestação de serviços", diz o texto.

Editado por: Matheus Alves de Almeida

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