Transporte

Compra de ônibus elétricos em Curitiba é suspensa novamente

Gestão Greca pretendia comprar 70 ônibus por R$ 317 milhões; TCE-PR aponta falta de aprovação de estudos de viabilidade

Brasil de Fato | Curitiba (PR) |
TCE-PR intimou o Município de Curitiba, a Urbs e o FUC para o cumprimento imediato da decisão - Hully Paiva

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou novamente que a Prefeitura de Curitiba suspenda a compra de 70 ônibus elétricos pelo valor total de R$ 317 milhões. A decisão é fruto da segunda medida cautelar concedida pelo conselheiro Mauricio Requião, a partir de processo de denúncia protocolado no órgão. O motivo foi a falta de aprovação de estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental (EVTEA) relativos à lei que autoriza a compra dos ônibus.

No mesmo despacho em que foi expedida a liminar que suspende a compra dos ônibus, Requião fez a determinação cautelar de que a Urbanização de Curitiba S.A. (Urbs) submeta o EVTEA para a apreciação da diretoria colegiada e do prefeito de Curitiba, para que realizem o exame da adequação e da suficiência da peça técnica e, a juízo dos gestores, da aprovação ou não do estudo.

De acordo com a lei municipal 16.276/23, aprovada pela Câmara de Vereadores em 19 de dezembro do ano passado, os 70 ônibus serão adquiridos pelas empresas concessionárias do sistema de transporte urbano da capital integralmente com os R$ 317 milhões, repassados pela Urbs e o Fundo de Urbanização de Curitiba (FUC). Ao final da vigência dos atuais contratos – com validade inicial até setembro de 2025 e possibilidade de prorrogação por dez anos – os veículos passarão a compor o patrimônio do FUC.

A primeira cautelar, expedida pelo conselheiro relator do processo em 22 de dezembro de 2023 e homologada pelo pleno do TCE-PR em 24 de janeiro, havia sido expedida com o fundamento de que a compra não estava sendo feita por meio da Lei de Licitações, embora os ônibus sejam bens públicos. Mas o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) suspendeu os efeitos dessa liminar.

Em 23 de fevereiro, Requião expediu as novas determinações cautelares, homologadas no pleno do TCE-PR nesta quarta-feira (28). O conselheiro explicou que a nova medida liminar não é alcançada pela decisão suspensiva do TJ-PR, pois ela aborda a antijuridicidade do ato administrativo elaborado pela Urbs, matéria que não foi examinada judicialmente e nem pelo controle externo.

O relator concluiu, ao examinar o EVTEA apresentado, que a peça não pode ser considerada adequada e suficiente, além de não ter sido aprovada pela autoridade responsável e não conter parecer do órgão de assessoramento jurídico da administração. Assim, ele considerou que não há elementos que atestem a segurança jurídica, técnica, econômica e ambiental da aquisição dos ônibus elétricos.

O TCE-PR intimou o Município de Curitiba, a Urbs e o FUC para o cumprimento imediato da decisão e para que disponibilizem, em cinco dias, a cópia integral dos procedimentos administrativos que subsidiam a aquisição dos ônibus elétricos. Além disso, concedeu prazo de 15 dias para a apresentação de justificativas e esclarecimentos.

Os efeitos da medida cautelar valem até o julgamento de mérito do processo, a não ser que a medida seja revogada antes disso.

Fonte: BdF Paraná

Edição: Lia Bianchini